O presidente do Sinplalto, Hely Aires, assinou no último dia 20 de junho, e publicou no jornal Planalto, na página 07, a portaria que nomeou os membros que comporão a Comissão Eleitoral, que terá a incumbência de realizar o pleito eleitoral para eleição da nova diretoria Executiva, Diretores de Departamentos e Conselho Fiscal e Suplentes .
Portaria
PORTARIA SINDICAL Nº 003 DE 20 de Junho de 2018. Nomeia representante Comissão Eleitoral e dá outras providências.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais das Prefeituras, Câmaras e Autarquias da Microrregião do Planalto de Araxá-MG (Sinplalto), inscrito no CNPJ 26.041.228/0001-13, com sede nesta cidade à Rua João Magalhães n.º 54, João Ribeiro,CEP: 38.184-104, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Hely Aires da Silva, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 do Estatuto, resolve: CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência às eleições sindicais que serão realizadas no dia 06 de setembro de 2018; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade em que o processo eleitoral seja conduzido respeitando os servidores interessados em disputar a eleição e dentro nas normas estatutárias e o Regimento Eleitoral Eleições Sindicais 2018. RESOLVE: NOMEAR, a Comissão Eleitoral do processo de eleição da Diretoria Executiva, dos cargos de diretores do Conselho Fiscal, e suplentes será composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE Wanderlei Oliveira Camargos, VICE PRESIDENTE Luciana Aparecida dos Santos, SECRETARIO Valério Schettino Valente, MEMBROS DACOMISSÃO Silvia dos Reis Barbosa e Bruno Borjaide Mendes, ASSESSORAS JURÍDICAS Dra. Josiane Cristina Ribeiro OAB/MG 123.268 e Dra. Kárita Tavares Ribeiro OAB/MG 151.542. Art. 1º – É vedado aos integrantes da Comissão Eleitoral ser votados para cargos na diretoria do Sinplalto. Art. 2º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral para o qual foi designada. Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral: I – Coordenar o processo eleitoral; II – Solicitar a listagem dos Associados do Sinplalto aptos a votar e serem votados; III – Proceder às inscrições das chapas edivulgá-las; IV – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostos; V – Conduzir a votação, promover a contagem dos votos e divulgar o resultado da eleição; VI – Redigir as atas bem como outros documentos referentes ao processo eleitoral; VII – Cumprir as determinações do Estatuto e Regimento Eleitoral; VIII- Publicar portarias, resoluções para dirimir qualquer divergência que surgir; IX- Nomear a junta eleitoral por indicação dos representantes das chapas eleitorais escritas, compostas de representantes das mesmas. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Araxá (MG) 20 de junho de 2018. Hely Aires da Silva, Presidente do Sinplalto.