FESMIG ACOMPANHOU A PROMULGAÇÃO E ANUNCIA QUE VAI INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA EMENDA NOS MUNICÍPIOS

FESMIG ACOMPANHOU A PROMULGAÇÃO E ANUNCIA QUE VAI INTENSIFICAR A FISCALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA EMENDA NOS MUNICÍPIOS

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a emenda constitucional originada na PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria e medidas de valorização para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A cerimônia também marcou a promulgação de outra emenda, relacionada à jornada de trabalho 6×1.

A Federação dos Servidores Municipais e Estaduais de Minas Gerais (FESMIG) acompanhou a promulgação. A entidade informou que intensificará a fiscalização da implantação das novas regras nos municípios, especialmente durante o período de transição e efetivação da emenda.

O presidente da FESMIG, Hely Aires, destacou a importância da conquista e ressaltou a participação da federação na mobilização nacional em apoio à Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS), presidida por Ilda Angélica. Hely também lembrou que a federação segue acompanhando a PEC 18, ainda pendente de votação, e afirmou que a PEC 14 representa um conjunto de garantias para a categoria.

 Uma trajetória de mobilização e tramitação

Apresentada em 2021, a PEC 14 percorreu um longo caminho no Congresso. Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, chegou ao Senado em outubro de 2025. Em junho de 2026, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e avançou para o Plenário. Em 14 de julho, foi aprovada em dois turnos no Senado, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção em cada votação. A proposta aguardou a promulgação até a sessão solene desta sexta-feira.

A promulgação formaliza a emenda constitucional e encerra a tramitação da proposta no Congresso. O texto trata da aposentadoria diferenciada, da regularização dos vínculos funcionais e da restrição às contratações temporárias e terceirizadas para as funções de ACS e ACE, exceto em situações de emergência em saúde pública. Também prevê assistência financeira da União para apoiar os entes federativos diante das despesas relacionadas às aposentadorias.

 Regras previdenciárias e direitos

Pelas regras gerais descritas no texto, a aposentadoria diferenciada prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A emenda também contempla aposentadoria integral e paridade para profissionais abrangidos pelas regras aplicáveis aos servidores vinculados a regime próprio, conforme os critérios constitucionais.

O texto prevê ainda regras de transição para profissionais que já estavam na ativa, incluindo idade mínima progressiva e sistema de pontos. Entre as garantias mencionadas estão a contagem do tempo de mandato sindical e a readaptação funcional. A aplicação das regras deverá observar os critérios e prazos estabelecidos na emenda.

Com a promulgação, a FESMIG afirma que acompanhará a implementação nos municípios e cobrará o cumprimento das medidas previstas. Para a federação, a conquista resulta de anos de mobilização das entidades e dos trabalhadores e representa um avanço no reconhecimento das condições e dos riscos enfrentados pelos agentes que atuam diariamente no Sistema Único de Saúde.

Fonte Congresso Nacional

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