Desincompatibilização para fins eleitorais
Tendo em vista o ano eleitoral, todo dirigente sindical que concorrerá aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve estar atento aos prazos Artigo de autoria de dra. Mariana Silva Tavares – OAB/MG 131.745 (dejur01@fesempre.org.br). Para participar das eleições, os dirigentes sindicais que se candidatarem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador têm o prazo…