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“Hoje no Brasil é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho”.
A data é símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. O dia comemorativo propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores. Mais ainda, evidencia a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil.
Os dados de doenças e acidentes relacionados ao trabalho apontam número relevante de registro, entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos, sendo:
Acidentes de Trabalho – 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho.
Doenças relacionadas ao trabalho – 77.732 casos de LER/Dort, 8.607 casos de transtornos mentais, 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), 6.554 casos de dermatose ocupacional, 3.810 casos de pneumoconiose, e 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos, apresentando um incremento de 3.800%.
O que é Acidente de Trabalho?
Acidente de Trabalho, segundo a Previdência Social, é qualquer causalidade que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que pode causar redução ou perda da capacidade para o ofício.
Ao longo dos anos e décadas seguintes, os empresários viram o número de acidentes do trabalho cair, o que também provocou a queda nos gastos com processos e indenizações. Hoje o índice de acidentes do trabalho é considerado indicador de qualidade para as empresas e utilizado como critério competitivo.
E uma das formas mais eficazes de prevenir acidentes do trabalho é promover o gerenciamento de requisitos legais, que permite às organizações anteciapações que devem ser adotadas para atender a legislação, e ainda contribui para a conscientização e a capacitação de gestores e colaboradores.
Conhecer e cumprir a legislação é investir na prevenção de acidentes do trabalho.
Os trabalhadores e a sua empresa agradecem!
Fontes: Ministério da Saúde e Blog da Saúde
Ascom/SINPLALTO