

“Mudança na Fórmula entra em vigor a partir de 31 de dezembro deste ano”
O Trabalhador que completar os requisitos para receber a aposentadoria neste ano pela regra 85/95 manterá essa vantagem mesmo após a mudança na fórmula, a partir do dia 31 de dezembro deste ano. Aprovado em junho de 2015, o cálculo prevê uma aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo.
Até 30 de dezembro, a aposentadoria por tempo de contribuição sem desconto do fator previdenciário é garantida ao segurado que ao somar a idade e o tempo de contribuição, atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95 para os homens.
Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) 96 (Homem).
“Essa mudança não prejudica o acesso à regra válida hoje para completar os requisitos neste ano, mas pretende pedir o benefício a partir de 2019”.
O mesmo vale para trabalhadores que não tem todos os períodos de contribuição necessários registrados no Cadastro Nacional de |Informações Sociais (CNIS), mas que comprovem as contribuições antigas no ano quem vem.
Mesmo que o INSSS negue o acesso ao 85/95 em 2019, esse segurado poderá ir à justiça para reivindicar o direito adquirido.
A progressão da regra será de um ponto a cada dois anos. O avanço após será interrompido em 31 de dezembro de 2026, quando a pontuação será fixada em 90/100. Independente do ano em que os requisitos forem atingidos, o período mínimo de pagamentos para se aposentar por tempo de contribuição é de 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Fonte: O Tempo