A decisão foi tomada após o colegiado julgar recurso em que um servidor do Rio grande do Sul pedia para ser aplicado um limite de 30%, previsto no Decreto Estadual
Na última quinta-feira (24) o Diretor de Assuntos Legislativos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Paulo Ribeiro, concedeu entrevista sobre o endividamento de servidores públicos federais devido à ampla oferta de linhas de crédito direcionadas a estes trabalhadores. A entrevista irá ao ar no programa STJ Cidadão veiculado na TV Justiça, NET canal 10, em meandros do mês de novembro. De acordo com o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos na folha salarial de servidores em consequência de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não devem superar 30% dos vencimentos.
A decisão foi tomada após o colegiado julgar recurso em que um servidor do Rio grande do Sul pedia para ser aplicado um limite de 30%, previsto no Decreto Estadual 43.337/04. Pelo caráter alimentar da remuneração, a Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma pode ser aplicada. O Decreto Estadual 43.574/05 limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% do salário mensal bruto. De acordo com o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com empresas privadas, autorizando o desconto salarial como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Em todo caso, o desconto será limitado a 30% do valor da remuneração.
Estímulo ao endividamento
O diretor da CSPB, João Paulo Ribeiro, alega que diante das incontáveis possibilidades de acesso ao crédito e ao financiamento de compras – cheque especial, empréstimo consignado, cartão de crédito, entre outros – o servidor, movido pela necessidade de atender suas necessidades materiais, acaba se endividando com juros abusivos cobrados por bancos e financeiras. João Paulo alerta para o que ele considera uma ação orquestrada para comprometer a renda do servidor: “Geralmente, quando conseguimos quitar metade do empréstimo ou estamos nas últimas parcelas do mesmo, alguém, iluminado de novo, te liga sugerindo renovar aquele empréstimo. E você, motivado pela possibilidade de comprar uma coisa nova ou custear um lazer com a família acaba cedendo e protelando ainda mais a sua dívida pessoal”, disse.
O sindicalista informou que, em São Paulo, o servidor podia comprometer até 40% de seus vencimentos para os bancos. “Esse porcentual diluído em um endividamento que, em alguns casos, chega a 96 meses, te deixa condenado a 8 ou a 9 anos de dependência alimentando os tubarões que são os bancos do nosso país”, alertou. De acordo com João Paulo, diante de uma necessidade imediata, quase ninguém irá se importar, nessa ocasião, com as consequências futuras. “É uma bola de neve fora de controle”, argumentou.
O diretor disse em entrevista, que até mesmo ele, como liderança sindical que orienta seus pares a não caírem na “armadilha financeira” patrocinada por aqueles que querem lucrar com os exorbitantes juros praticado no país, tem parcela significativa de sua renda mensal comprometida com dívidas a bancos e financeiras. “Eu acho que há uma cooperação entre alguns gestores e os bancos para que isso continue. Vou dizer que a nossa categoria não vai querer? Não, não vou dizer isso, não sou demagogo. Eu estou dizendo que eu, João Paulo, faço isso. Ontem o meu gerente me ligou. Você sabe por quê? Porque vai ter um reajuste que o Governo do Estado de São Paulo vai dar de reestruturação de carreira. Esse reajuste vai basear de 15% a 20% de aumento para todos os trabalhadores da minha categoria. Sabendo disso, eles (os bancos) já estão ligando para os trabalhadores para saber se eles não querem renegociar a dívida para sobrar uma graninha no final de ano para uma viagem ou para comprar presentes. Ou seja, os bancos, prevendo que o reajuste irá ampliar nossa margem de endividamento, já estão ofertando a possibilidade do trabalhador colocar algum dinheiro no bolso a troco de juros”, concluiu.