Servidores estão sofrendo constrangimento e ameaças de funcionários com cargos comissionados
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) denunciará ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPE) os casos de assédio moral na Prefeitura de Araxá. Servidores contratados, concursados e efetivos estão sofrendo constrangimento e ameaças por parte de outros funcionários com cargos comissionados por incentivar a participação do funcionalismo público municipal na Assembleia Extraordinária da categoria, que pode deflagrar uma greve geral nesta terça-feira, 20, às 18h, na sede do Sinplalto. Cerca de 15 denúncias já foram registradas no sindicato, que orienta os servidores a realizarem boletins de ocorrência no momento do assédio.
Segundo o portal do Ministério do Trabalho, assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que intencional fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seus direitos ou degradando o clima de trabalho. Nos últimos anos esta prática tem sido intensificada devido ao modelo de gestão implantado na prefeitura que prevê o aumento da produtividade em alguns setores, gratificações a cargos comissionados a fim de aumentar a lealdade aos superiores e para evitar que os servidores se envolvam com atividades sindicais.
O presidente do Sinplalto, Hely Aires, diz que houve aumento no número de queixas de assédio moral desde o início da negociação da Data-Base 2013. “Os casos se concentram na Secretaria Municipal de Educação, mas temos casos em outros setores da prefeitura também. Pessoas com cargos comissionados têm trabalhado para intimidar os funcionários que participaram de reivindicações. O Sinplalto denunciará esses casos ao MPT e ao MPE que tomará as atitudes cabíveis aos agressores. Não podemos aceitar atitudes de assédio moral, pois toda a população araxaense sabe da situação do funcionalismo público municipal e é a favor que os servidores lutem pelos seus direitos”, destaca o sindicalista.
A primeira atitude a ser tomada por uma pessoa vitima de assédio moral é registrar um boletim de ocorrência. “No momento da agressão, a vitima deve chamar a polícia militar e o sindicato que acompanhará o registro do boletim de ocorrência. Não podemos aceitar punições as pessoas que reivindicam seus direitos e o Sinplalto entrará com ações judiciais a quem é que seja que cometer assédio moral contra o servidor público. Vamos preservar os nomes das das vítimas para evitar exposição pública ”, ressalta Hely.
Direito de Greve
O direto de greve, á assegurado independentemente da sua situação funcional, conforme a Lei nº 7.783/89, especificamente nos artigos: “Art. 2º – Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho”. De acordo com o Art. 6º da Lei nº 7.783/89, “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.