

Os EPIs de segurança são trajes, equipamentos, ferramentas e outros itens que têm por objetivo evitar ou diminuir os riscos de acidente de trabalho

A equipe do Portal Imbiara recebeu fotos tiradas na última semana durante a obra da Ponte queimada, onde foram flagrados trabalhadores da obra sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI’s).
A Ponte Queimada fica na região rural do Rio Tamanduá, entre Araxá e Perdizes, no Alto Paranaíba. A substituição da estrutura é uma parceria entre as Prefeituras de Araxá e da cidade de Perdizes.
Após a retirada da antiga estrutura da Ponte Queimada sobre o Rio Tamanduá, divisa entre Araxá e Perdizes, a equipe responsável está realizando a construção da nova estrutura. Recentemente, a obra aguardava vigas que viriam do governo de Minas Gerais. Essas vigas chegaram e deram continuidade à obra.
Nas fotos é possível ver os trabalhadores executando os serviços na obra como trabalho em altura ou locais onde foram preciso acesar com escada, sem nenhuma segurança individual ou coletiva, sem o uso de luvas, capacetes ou até mesmo cintos de segurança, que protejam em caso de queda.
Fotos dos registros encaminhada por internautas do Portal Imbiara.
A falta de equipamentos de segurança em obras é motivo de muita preocupação para os especialistas, pois a ausência deles pode provocar lesões graves aos trabalhadores em casos de acidentes de trabalho.
Conforme apurado, nessa categoria de serviço os profissionais deveriam estar utilizando cinto de segurança tipo paraquedista, linha de vida, cinturão de segurança com talabarte, trava quedas, capacete com jugular e luvas de segurança.
Os EPIs de segurança são trajes, equipamentos, ferramentas e outros itens que têm por objetivo evitar ou diminuir os riscos de acidente de trabalho e/ou a contração de alguma doença proveniente da atividade exercida pelo profissional.
A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, traz uma série de orientações e providências relativas à segurança e medicina do trabalho que devem ser adotadas pelo empregador e funcionários.
O artigo 166 determina:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Paralelamente a essa lei há a Norma Reguladora nº 6, ou simplesmente NR 6, a qual também reforça a obrigatoriedade de a empresa fornecer gratuitamente, e em pleno funcionamento, EPI’s de seguranças compatíveis com a função exercida pelo colaborador.
A Prefeitura de Perdizes, em contato com o Portal Imbiara informou em nota: O Município de Perdizes, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, esclarece que conforme parceria celebrada, a parte que lhe cabia foi concluída no mês de Dezembro de 2.021, sendo que desde então não há servidores da Prefeitura de Perdizes efetuando qualquer serviço na Ponte Queimada.
A Prefeitura de Araxá procurada se protificou a agendar entrevista posteriormente, com o setor responsável pela segurança do trabalho dos servidores para esclarecer a questão de uso de EPI’s.
Fonte:Porta Imbiara