Objetivo é proporcionar a redução dos tributos suportados por esses contribuintes penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para manter o tratamento
No decorrer do ano de 2014, uma das proposições a serem analisadas no Senado Federal trata da isenção de Imposto de Renda a servidor licenciado para tratamento de doenças graves. De autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), o PLS 478/2013, o projeto foi apresentado no fim do ano passado e vai passar pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado de forma terminativa.
Collor alega que, atualmente, a Lei 8.541/1992 isenta de imposto várias espécies de rendimentos, tais como os decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-acidente, auxílio-funeral, auxílio-natalidade, auxílio-doença, sejam eles pagos pela por entidades de previdência privada ou pela Previdência pública.
“O servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF”, informa o autor do projeto.
Segundo Collor, é preciso que tal distorção seja corrigida, tendo em vista que os portadores de doenças graves precisam não somente de melhores serviços médicos, mas, também, de políticas econômicas eficazes como a “redução dos tributos suportados por esses contribuintes já tão penalizados pela própria condição e por vultosos gastos para manter o tratamento”.