![](https://sinplalto.com.br/wp-content/uploads/2017/10/IR-Educação1.jpg)
![](https://sinplalto.com.br/wp-content/uploads/2017/10/IR-Educação1.jpg)
A proposta modifica a Lei 9.250/1995 de maneira a permitir a dedução de despesas relacionadas à educação dos dependentes próprios e de até três “terceiros necessitados”
De autoria do ex-senador César Borges (PR-BA), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2007 estabelece que o contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pode ter direito a deduzir da base de cálculo do tributo as despesas educacionais com terceiros. O projeto aguarda deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta modifica a Lei 9.250/1995 de maneira a permitir a dedução de despesas relacionadas à educação dos dependentes próprios e de até três “terceiros necessitados”, de acordo com critérios a serem regulamentados. O ex-senador mencionou o “primado constitucional da solidariedade e da justiça” para justificar o estímulo amparo daqueles que não têm condições para custear a própria educação.
Em 2010 a matéria foi aprovada sem emendas pela Comissão de Educação e Esporte (CE). O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) ressaltou os “enormes benefícios” que podem resultar do estímulo fiscal às ações de apadrinhamento parabenizou a proposta por estender aos jovens financeiramente desfavorecidos “benefícios que, hoje, a legislação do imposto de renda garante às famílias de classes de renda superiores”.
Para decisão terminativa o projeto foi encaminhado à CAE e recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). O parlamentar entendeu que “a dedução de Imposto sobre a Renda de que trata o Projeto não pode ser vista como favor do Estado, mas como medida de grande justiça fiscal, para o contribuinte que se dispõe a assumir a responsabilidade pelo custeio da educação de jovens carentes, em substituição ao Estado, que, na maior parte das vezes, exerce de forma insuficiente e sem a devida qualidade o seu dever de fornecer educação aos jovens brasileiros”.