Objetivo do termo assinado entre MP e Prefeitura de Araxá é reduzir para no máximo 30% o número de servidores municipais contratatos
O promotor de Justiça, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, exigirá o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Prefeitura de Araxá para manter no máximo em 30% o número de servidores contratatos no quadro de pessoal, logo após a homologação do concurso público recentemente realizado. Segundo ele, os concursados podem ser nomeados pelo município em substituição aos contratados independentemente do período eleitoral se o concurso for homologado até o próximo dia 7 de julho.
Marcus Paulo informa que o Ministério Público (MP) tem acompanhado o processo de realização do concurso público municipal. “Eles têm nos passado algumas situações que foram surgindo, como por exemplo, a questão do desempate”, afirma. Como houve um grande número de empates na pontuação final dos candidatos, a administração municipal está realizando sorteios para a definição da classificação geral que se iniciaram nesta quarta-feira, 23, e encerram-se no próximo dia 14.
O promotor destaca que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público pode ocorrer normalmente, desde que seja homologado até três meses antes do pleito eleitoral, ou seja, 7 de julho. “Pode haver normalmente essa convocação dos candidatos aprovados durante o período eleitoral, porque a legislação não veda isto”, afirma. Ele acrescenta que o que não pode haver é o inchaço na folha salarial da prefeitura. “É como eu sempre tenho dito ao longo de todo esse procedimento referente à realização do concurso, quem não é concursado tem plena consciência que não tem estabilidade no emprego. Então, ele ocupa uma vaga de forma precária, porque pode ser demitido ou exonerado a qualquer momento”, esclarece.
Ele explica que a proposta do concurso público é, sim, a de que haja a substituição dos contratados pelos concursados, porque é isto que a Constituição da República exige para garantir a impessoalidade e igualdade no serviço público brasileiro. “É no máximo 30% de contratados que o acordo com a prefeitura permite e existe para tentar controlar a contratação indiscriminada que havia ou vem havendo na prefeitura. Não só de Araxá, como no Brasil como um todo, porque isto infelizmente é um pouco comum.” Segundo ele, para tentar colocar alguns limites nessa prática de contratações, o Ministério Público fez alguns acordos detalhados com a Prefeitura de Araxá.
“Existem também várias outras cláusulas, como questões referentes aos vínculos por parentesco, limitações por secretaria circunstanciais e temporais para contratação, visando restringir ao mínimo necessário ao exercício da administração pública”, ressalta. Ele acrescenta que existe esse percentual porque as contratações em alguns casos são necessárias, como por exemplo, para suprir alguma licença de saúde, férias, afastamento de um servidor e outras situações que sejam excepcionais. “O que não pode acontecer é que em situações perfeitamente normais, sem nenhum grau de excepcionalidade, há a contratação de servidores para o exercício de serviços que deveriam ser feitos por servidores concursados”, afirma.
Segundo ele, o concurso público era o pressuposto para a limitação das contratações na Prefeitura de Araxá, antes dele o MP não tinha como exigir que houvesse a substituição dos funcionários contratados. “O que não era possível se não houvesse um concursado para colocar no seu lugar. Se isso fosse feito, seria o caos, a inviabilização de toda a administração pública, tanto quanto houve toda essa discussão judicial ao longo dos últimos três anos acerca da realização do concurso. Essas e outras questões referentes aos percentuais de contratação etc. ficaram suspensas, aguardando a realização do concurso que era o pressuposto para a cobrança posterior que certamente virá a partir da homologação do concurso”, esclarece.
De acordo com o promotor, as ações judiciais e os TACs realizados são feitos com o município de Araxá e não com os gestores específicos. “Os que foram feitos na administração anterior e na atual, foram, são e continuarão a ser válidos para esta e as futuras administrações.” Segundo ele, a prefeitura deve abrir novos concursos públicos se o número de vagas do atual não for suficiente para atender o quadro de pessoal. “Imediatamente será necessária a realização de um novo concurso público e é isto que vamos verificar a partir da homologação deste, com os dados que serão fornecidos pelo município, acerca do número de funcionários contratados e concursados que foram chamados, para verificar se há uma regularidade ou não da situação de contratação junto à Prefeitura de Araxá”, explica.
Fonte e Foto: Clarim.net