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De acordo com a enquete realizada pelo site do Sinplalto, 76,95% dos servidores acreditam que instabilidade politica na cidade atrapalha funcionamento dos serviços públicos
As duas decisões em 1ª Instância da Justiça Eleitoral que determina a impugnação de mandato eletivo do prefeito Jeová Moreira da Costa (PDT) e a vice-prefeita Edna Castro (PSDB) tem prejudicado o trabalho do funcionalismo público. De acordo com a enquete realizada pelo site do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto), 76,95% dos servidores acreditam que instabilidade politica na cidade atrapalha funcionamento dos serviços públicos. Já 23,05% consideram que as decisões não prejudica o atendimento a população.
No primeiro processo, que corre em primeira instância e cabe recurso, o juiz Eleitoral, Rodrigo da Fonseca Caríssimo, declarou que houve irregularidades nas eleições municipais de 2012. Cada um deve pagar multa de 20 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg’s) e o documento determinou também que Aracely de Paula e Lídia Maria de Oliveira Jordão assumirão os cargos, já que obtiveram a segunda posição na última eleição municipal. Já o segundo processo, a decisão é referente a um novo processo que investigou denúncias de doação de terreno para empresa privada no Distrito Industrial e doações de casas e lotes em conjuntos habitacionais durante o período eleitoral de 2012.
A ação contra Jeová e Edna denunciou que houve abuso de poder econômico como forma de desequilibrar a eleição de 2012 vencida por eles por apenas 184 votos de diferença, o que correspondeu a 0,33% dos votos válidos. Eles foram denunciados por doação de terrenos a empresas privadas em ano eleitoral, pagamento de adicionais a servidores durante e apenas no período eleitoral com anos de atraso e com correspondência assinada pelo prefeito candidato à reeleição, e doação de casas, lotes e promessas de doação. O Ministério Público Eleitoral deu o seu parecer sobre essa ação e classificou de estelionato eleitoral as doações travestidas de concessões de uso dos 500 lotes do Loteamento Nosso Lar. O parecer do promotor eleitoral Dr. Fábio Soares Valera foi favorável à impugnação dos mandatos de Jeová e Edna, a anulação dos votos que eles tiveram em 2012 e a diplomação do segundo colocado naquela eleição.
Tanto o promotor como o juiz eleitoral não consideraram as demais denúncias, sendo que a cassação de Jeová e Edna foi motivada pelas doações dos 500 lotes do Loteamento Nosso Lar. De acordo com a sentença do juiz eleitoral, Dr. Rodrigo da Fonseca Caríssimo, as irregularidades cometidas por Jeová foram a doação ou cessão de uso de lotes pertencentes à municipalidade em ano eleitoral, falta de autorização legislativa para o ato de disposição dos bens imóveis pertencentes à municipalidade, inexistência fática e jurídica do loteamento, ausência de critério para o sorteio dos beneficiários das doações ou cessões de uso dos imóveis, e uso promocional em benefício próprio da distribuição dos lotes.
O sorteio dos 500 lotes aconteceu no apagar das luzes de 2011, no dia 29 de dezembro, no Ginásio Dino Baroni. Para o juiz eleitoral, esse sorteio foi realizado pessoalmente por Jeová como uma grande encenação teatral realizada em um ginásio de Araxá com ampla cobertura jornalística e discurso do prefeito candidato à reeleição. Segundo Dr. Caríssimo, a atuação de Jeová no sorteio foi em muito semelhante à atuação do apresentador de TV Sílvio Santos, distribuindo termos de cessão de uso de bem público às pessoas sorteadas, com choros e abraços fotografados pela imprensa. O magistrado destaca em sua sentença que os lotes públicos cedidos para as 500 famílias sorteadas simplesmente não existem, pois o Loteamento Nosso Lar não existe nem sob o plano físico e nem sob o plano jurídico.