

A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados
A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou ontem (20), o projeto de lei complementar que delimita quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados. Duas resoluções regulamentam o assunto (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas definem a aplicação do subsidio mensal dos membros da magistratura e do teto remuneratório constitucional.
As seguintes parcelas poderão ser pagas além do teto: – auxílio-natalidade; – salário-família; – auxílio-doença; – auxílio-creche; – auxílio-acidente; – parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária; – auxílio-invalidez; – indenização de campo; – reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia; – juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado; – abono pecuniário de parcela de férias não gozadas; e – outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.
Parcelas já regulamentadas Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão: – ajuda de custo; – diárias; – indenização de transporte; – auxílio-transporte; – auxílio-alimentação; – auxílio-moradia; – indenização de férias não gozadas; – benefícios de plano de assistência médico-social: – auxílio-reclusão; – assistência pré-escolar; – auxílio-funeral; – auxílio-reclusão; e – licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.
Imposto de Renda e contribuições
O projeto determina que não sejam incididas sobre essas parcelas o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. A proposta considera como parcelas indenizatórias as que não geram acréscimo patrimonial nem são incorporadas à remuneração do agente público. O reembolso das despesas efetuadas pelo servidor no exercício de sua atividade também não serão consideradas.
O senador Romero Jucá, relator da proposta, alegou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”. O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Osmir Bertazzoni, destacou a inconstitucionalidade do projeto: “temos um posicionamento no sentido que o limite remuneratório aplicado aos servidores públicos, fere o artigo 5º da Constituição Federal, onde todos são iguais perante a lei. Desta forma, o mesmo limite deveria ser imprimido à iniciativa privada”, informou.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara – See more at: