Para o diretor adjunto de Assuntos Educacionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Hely Aires da Silva, o projeto deve ser analisado de forma mais pragmática
A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de Lei 4322/12, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), que autoriza o candidato aprovado em concurso público a tomar posse do cargo sem o diploma de formação, mas com um prazo limite para apresentar o comprovante de termino. O projeto atua de forma, que aqueles candidatos que tenham passado em concurso, mas que ainda não tenham completado seus estudos possam assumir a vaga que lhes cabe, mas que dentro de um prazo terminem e apresentem o diploma de conclusão do nível estabelecido no certame, sendo, médio, técnico ou superior.
Segundo o texto do projeto, a lei vale também para casos em que o concurso teve a vigência prorrogada. Assim que o aprovado obter o certificado de formação acadêmica, será nomeado para a próxima vaga que surgir, a partir da data protocolada de entrega do documento. Segundo o deputado Edinho Bez, autor da proposta, a ideia de um concurso é nomear candidatos capazes de exercer uma função de categoria na administração pública. “Se a intenção é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação”.
Superior Tribunal Federal já se manifestou em relação ao caso, assim propondo que os documentos de comprovação sejam entregues no ato da posse. Porém, segundo Decreto 86.364/81 da Presidência da República, os documentos podem ser cobrados dos candidatos antes de assumir o cargo, questão que gera dúvidas entre os que pleiteiam uma vaga no funcionalismo.
Para o diretor adjunto de Assuntos Educacionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Hely Aires da Silva, o projeto deve ser analisado de forma mais pragmática para que traga benefícios aos servidores e ao cidadão. “Porém, o projeto vai mais além e temos que de forma mais pragmática estudar o que pode trazer a um cidadão comum, em termos de beneficio a mais na participação do concurso, porém devemos ficar atentos e a CSPB sempre em alerta, vai acompanhar a tramitação da matéria e alertar o departamento jurídico para analisar o que pode acontecer com aprovação do projeto e a sanção da presidente caso isto aconteça”.
O PL 4322/12 tramita apensado ao Projeto de Lei 6582/09, do Senado, que também trata dos direitos de nomeação para concursos públicos. As duas matérias serão analisadas, em caráter conclusivo, pela comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da casa.