Ministro do STF Luiz Fux declara que compete ao órgão, e não à Justiça do Trabalho, analisar pedidos jurídicos relativos a servidores estatutários.
A demanda pelo posicionamento do Supremo surgiu para tratar o conflito de atribuições em um caso que envolve suposto assédio moral e perseguições contra um servidor estatutário em Minas Gerais. Inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho, o ministro Fux sustentou que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores.
Ao entrar com a ação civil pública, o Ministério Público Estadual demonstra sua preocupação com os servidores, que vêm sendo assediados em número cada vez maior. Conforme o Departamento Jurídico da FESEMPRE, a Constituição de 1988 gera essa possibilidade de atuação do órgão.
Dra. Mariana Tavares, advogada da Federação, diz que os fundamentos estão no artigo 129, que versa sobre as funções institucionais do MP. “O órgão promove, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, zela pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promove o inquérito e a ação civil pública em nome de interesses difusos, coletivos, do patrimônio público e social, dentre outras atribuições”.Ela destaca ainda que o Ministério Publico do Trabalho já vem trabalhando nos casos de assédio na esfera privada.
Definição do assédio
Na definição da advogada, o assédio moral é toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil ao trabalhador ou servidor no ambiente de trabalho. “É bom citar que o assédio moral ofende o texto dos artigos 5º e 7º, inciso XXX, da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada”.