Abono para servidores da linha de frente ao combate ao Covid 19 foi aprovado na tarde de ontem

Abono para servidores da linha de frente ao combate ao Covid 19 foi aprovado na tarde de ontem

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Na tarde de ontem a Câmara Municipal de Araxá aprovou o projeto de Lei 41/2021 que que institui a gratificação de R$ 500, 00 para servidores que estão na linha de frente ao combate a Covid 19. O projeto foi aprovado por 13 votos a zero com uma emenda ativa, emenda esta que retroage os efeitos da Lei em primeiro de abril de 2021. O presidente estava acompanhado da Diretora de Assuntos de Saúde do Trabalhador, Juliana Guaraldo e do vereador e Diretor de Esportes Evaldo do Ferrocarril, que participava da reunião na função de vereador.

A matéria foi uma proposta do Executivo enviada anteriormente em 30 de março pelo prefeito Robson Magela, na primeira semana de abril  o presidente da Câmara Raphael Rios  acompanhado do Assessor Jurídico Dr Igor Faria Rocha a pedido do presidente do Sinplalto, o Presidente do Sinplalto Hely Aires e Diretora de Saúde Juliana Guaraldo, o diretor Sindical e Vereador Evaldo Juvenal, e representado o Executivo o Superintendente de Gestão Jurídica Dr Jonathan, na pauta o projeto de Lei 41/2021, de autoria do Executivo que Institui abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVI-19 – Abono no valor de R$ 500,00 para compensar e gratificar todo o esforço e as horas dedicadas pelos servidores públicos municipais em prol da saúde pública, porquanto perdurar o estado de calamidade. O presidente do Sinplalto abriu a reunião fazendo algumas considerações sobre o projeto inclusive sobre os ditames da Lei federal 173/020, coube à diretora de Saúde Juliana Guaraldo expressar tecnicamente buscando alterativas para alinhar sobre o Projeto de Lei nº41/2021 que institui abono pecuniário para os servidores municipais que estão em atuação direta no combate à pandemia decorrente do COVID-19. Passamos por um momento de grande dificuldade em conseguir contratar ou até mesmo, remanejar profissionais de saúde para atendimento no setor COVID. O Projeto apresentado pelo executivo é de grande valia na tentativa de minimizar esse problema, ressaltou a diretora de Saúde. Na oportunidade o Superintendente de Gestão Jurídica do Executivo Jonathan Ferreira esclareceu várias dúvidas com relação à elaboração do projeto que institui o abono e  acatou as sugestões viáveis e enviou substitutivo para Câmara de Araxá.

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O projeto agora vai a sanção do prefeito e prevê o abono para os seguintes servidores, que estão atuando na prestação de serviços diretamente relacionados com medidas de enfrentamento e tratamento da COVID-19 que ocupem as seguintes funções e lotações:

  1. Unidade de Pronto Atendimento – UPA, funções:
  2. Agente Administrativo I;
  3. Agente Operacional de Transporte;
  4. Assistente Social;
  5. Assistente Técnico de Administração I;
  6. Atendente de Consultório Dentário;
  7. Auxiliar de Enfermagem;
  8. Auxiliar de Serviços;
  9. Enfermeiro;
  10. Farmacêutico;
  11. Fisioterapeuta;
  12. Oficial de Administração I;
  13. Operador de Computador;
  14. Psicólogo;
  15. Técnico de Enfermagem;
  16. Técnico em Radiologia;
  17. Vigilante;
  18. Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, funções:
  19. Agente Administrativo I;
  20. Agente Operacional de Transporte;
  21. Auxiliar de Serviços;
  22. Motorista;
  • UNISUL, funções:
  1. Agente Administrativo;
  2. Auxiliar de Administração I;
  3. Auxiliar de Enfermagem;
  4. Auxiliar de Serviços;
  5. Enfermeiro;
  6. Fisioterapeuta;
  7. Técnico de Enfermagem;
  8. UNINORTE, funções:
  9. Auxiliar Administrativo;
  10. Auxiliar de Serviços;
  11. Enfermeiro;
  12. Técnico de Enfermagem;
  13. Laboratório Municipal, funções:
  14. Auxiliar Administrativo;
  15. Auxiliar de Serviços;
  16. Biólogo;
  17. Biomédico;
  18. Bioquímico;
  19. Técnico de Laboratório;
  20. Vigilância em Saúde, funções:
  21. Auxiliar Administrativo I;
  22. Biomédico;
  23. Enfermeiro;
  24. Fiscal Sanitário.

A diretora de Saúde do Sinplalto Juliana Guaraldo, que acompanhou a votação no dia ontem ressalta que o  abono pecuniário instituído no caput perdurará porquanto permanecer o estado de calamidade imposto pela pandemia da COVID-19, na forma do § 5.º do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173/2020, e que ele não integra a remuneração do servidor para quaisquer fins ao todo serão  utilizados recursos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, autorizada sua suplementação até o valor de R$ 1.174.500,00 (um milhão cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais), utilizando-se como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no exercício de 2020.

Para o presidente do Sinplalto e da Feserv-Minas, Hely Aires o momento e de reflexão o abono e uma forma de reconhecer o serviço de quem esta cuidando das pessoas neste momento tão difícil para o mundo, mais o que precisamos e que tudo isso passe logo e façamos o plano de cargo e salário valorizando toda categoria de servidor, pelo seu trabalho e dedicação ao servidor, mais o sindicato tinha sugerido a ex secretaria Diane Dutra a implantação do abono já algum tempo, e não houve se quer resposta da secretaria a época, mais que o prefeito agiu rápido e baseado na Lei contemplou estes servidores, finalizou, Hely Aires.