Na tarde de ontem a Câmara Municipal de Araxá aprovou o projeto de Lei 41/2021 que que institui a gratificação de R$ 500, 00 para servidores que estão na linha de frente ao combate a Covid 19. O projeto foi aprovado por 13 votos a zero com uma emenda ativa, emenda esta que retroage os efeitos da Lei em primeiro de abril de 2021. O presidente estava acompanhado da Diretora de Assuntos de Saúde do Trabalhador, Juliana Guaraldo e do vereador e Diretor de Esportes Evaldo do Ferrocarril, que participava da reunião na função de vereador.
A matéria foi uma proposta do Executivo enviada anteriormente em 30 de março pelo prefeito Robson Magela, na primeira semana de abril o presidente da Câmara Raphael Rios acompanhado do Assessor Jurídico Dr Igor Faria Rocha a pedido do presidente do Sinplalto, o Presidente do Sinplalto Hely Aires e Diretora de Saúde Juliana Guaraldo, o diretor Sindical e Vereador Evaldo Juvenal, e representado o Executivo o Superintendente de Gestão Jurídica Dr Jonathan, na pauta o projeto de Lei 41/2021, de autoria do Executivo que Institui abono pecuniário para servidores municipais em atuação direta no combate da pandemia decorrente da COVI-19 – Abono no valor de R$ 500,00 para compensar e gratificar todo o esforço e as horas dedicadas pelos servidores públicos municipais em prol da saúde pública, porquanto perdurar o estado de calamidade. O presidente do Sinplalto abriu a reunião fazendo algumas considerações sobre o projeto inclusive sobre os ditames da Lei federal 173/020, coube à diretora de Saúde Juliana Guaraldo expressar tecnicamente buscando alterativas para alinhar sobre o Projeto de Lei nº41/2021 que institui abono pecuniário para os servidores municipais que estão em atuação direta no combate à pandemia decorrente do COVID-19. Passamos por um momento de grande dificuldade em conseguir contratar ou até mesmo, remanejar profissionais de saúde para atendimento no setor COVID. O Projeto apresentado pelo executivo é de grande valia na tentativa de minimizar esse problema, ressaltou a diretora de Saúde. Na oportunidade o Superintendente de Gestão Jurídica do Executivo Jonathan Ferreira esclareceu várias dúvidas com relação à elaboração do projeto que institui o abono e acatou as sugestões viáveis e enviou substitutivo para Câmara de Araxá.
O projeto agora vai a sanção do prefeito e prevê o abono para os seguintes servidores, que estão atuando na prestação de serviços diretamente relacionados com medidas de enfrentamento e tratamento da COVID-19 que ocupem as seguintes funções e lotações:
- Unidade de Pronto Atendimento – UPA, funções:
- Agente Administrativo I;
- Agente Operacional de Transporte;
- Assistente Social;
- Assistente Técnico de Administração I;
- Atendente de Consultório Dentário;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Auxiliar de Serviços;
- Enfermeiro;
- Farmacêutico;
- Fisioterapeuta;
- Oficial de Administração I;
- Operador de Computador;
- Psicólogo;
- Técnico de Enfermagem;
- Técnico em Radiologia;
- Vigilante;
- Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, funções:
- Agente Administrativo I;
- Agente Operacional de Transporte;
- Auxiliar de Serviços;
- Motorista;
- UNISUL, funções:
- Agente Administrativo;
- Auxiliar de Administração I;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Auxiliar de Serviços;
- Enfermeiro;
- Fisioterapeuta;
- Técnico de Enfermagem;
- UNINORTE, funções:
- Auxiliar Administrativo;
- Auxiliar de Serviços;
- Enfermeiro;
- Técnico de Enfermagem;
- Laboratório Municipal, funções:
- Auxiliar Administrativo;
- Auxiliar de Serviços;
- Biólogo;
- Biomédico;
- Bioquímico;
- Técnico de Laboratório;
- Vigilância em Saúde, funções:
- Auxiliar Administrativo I;
- Biomédico;
- Enfermeiro;
- Fiscal Sanitário.
A diretora de Saúde do Sinplalto Juliana Guaraldo, que acompanhou a votação no dia ontem ressalta que o abono pecuniário instituído no caput perdurará porquanto permanecer o estado de calamidade imposto pela pandemia da COVID-19, na forma do § 5.º do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 173/2020, e que ele não integra a remuneração do servidor para quaisquer fins ao todo serão utilizados recursos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, autorizada sua suplementação até o valor de R$ 1.174.500,00 (um milhão cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais), utilizando-se como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no exercício de 2020.
Para o presidente do Sinplalto e da Feserv-Minas, Hely Aires o momento e de reflexão o abono e uma forma de reconhecer o serviço de quem esta cuidando das pessoas neste momento tão difícil para o mundo, mais o que precisamos e que tudo isso passe logo e façamos o plano de cargo e salário valorizando toda categoria de servidor, pelo seu trabalho e dedicação ao servidor, mais o sindicato tinha sugerido a ex secretaria Diane Dutra a implantação do abono já algum tempo, e não houve se quer resposta da secretaria a época, mais que o prefeito agiu rápido e baseado na Lei contemplou estes servidores, finalizou, Hely Aires.