15/05/2020, às 13:57:09
O Juiz de direito Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, indeferiu na tarde de ontem o pedido de liminar solicitada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS PREFEITURAS, CÂMARAS E AUTARQUIAS DA MICRORREGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ contra ato praticado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ARAXÁ e pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, em sua decisão o magistrado entendeu que faltou provas suficientes para conceder a liminar, em sua decisão o magistrado disse, “Tem-se, em princípio, que as informações constantes na exordial e documentos a ela anexados não são suficientes para comprovar, com segurança, que a comunicação de retorno às atividades supostamente realizada pelos impetrados seja arbitrária, ilegal e imperfeita, e que sujeite os servidores municipais a risco de vida, como sustentado na exordial”. Na próxima segunda feira a Presidente Marlene Apolinário vai reunir com o Assessor Jurídico Dr Eldbrendo Monteiro, para analisar a sentença provisória do pedido e ver quais as medidas poderão ser tomadas, a presidente Marlene ressaltou que a entidade sindical está fazendo a parte dela como entidade representativa mas precisa que o servidor colabore e ajude a produzir provas para ter sucesso no pedido, não podemos ter medo de lutar pelo nosso direito e nossa saúde ponderou Marlene.
A SENTENÇA PODE SER REVERTIDA