por Priscila Arraes Reino
O Tema 942 pode melhorar e muito a aposentadoria do servidor público! Tanto quem se aposentou antes da Reforma da Previdência, quanto quem se aposentou depois tem grandes chances de ser beneficiado! Assim, nessa publicação vamos mostrar exemplos reais de pessoas que aumentaram a aposentadoria de forma significativa aplicando o Tema 942. Desse modo, vai ser possível visualizar de forma clara as vantagens não só no Tema 942, como também, em planejar a sua aposentadoria!
Assim, o nome pode parecer estranho. Porém o Tema 942 é um grande aliado do servidor público que deseja revisar a sua aposentadoria para receber o melhor benefício possível! Siga com a gente nessa postagem que vamos explicar o porquê!
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Nesse post você vai ver!
– O que é o tema 942?
– Conheça a história do servidor público que quase dobrou sua aposentadoria ao aplicar o Tema 942
– Na aposentadoria por idade, servidora aumenta o seu benefício em R$1200!
– Abono permanência
– Aposentadoria especial pela média
– Indenização pela negativa do INSS
O que é o tema 942?
O Tema 942 possibilita que todo o tempo que você servidor, trabalhou em atividades que colocavam em risco a sua vida ou sua saúde possa ser convertido em comum. Isso é extremamente positivo!
Contudo, a regra vale para quem é servidor público aposentado e na ativa. Pois, todo o período trabalhado em condições especiais até 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum independente se você for servidor municipal, estadual ou federal. Já após 13 de novembro é possível converter somente o tempo dos servidores que atuam em municípios com Regimes Próprios de Previdência ou dos Estados que ainda não aderiram à Reforma.
Desse modo, vamos supor que você profissional da área da saúde como, técnicos, enfermeiros, médicos. Vocês recebem um percentual de insalubridade, correto? Isso acontece porque trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais. A pandemia de Covid-190 deixou claro esses riscos. Mas mesmo em situações de normalidade há perigo. Por isso, esse tempo de trabalho é especial, ou seja, ele vale mais!
O mesmo acontece com engenheiros, metalúrgicos, mineiros entre outros. Dessa forma, esses profissionais tem direito a receber um percentual a mais pelo tempo que ficaram expostos a condições especiais. O valor desse tempo vai de variar de acordo com o risco em que estavam expostos.
Assista ao vídeo e entenda melhor!
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Mas, na maioria das vezes acontece o seguinte, o tempo especial de trabalho para a mulher vale 1,2 e para o homem 1,40.
Confira a explicação abaixo para entender melhor como fazer a conversão!
Pessoas que tinham direito a se aposentar com 15 anos de profissão :
– Mulher: 2
– Homem: 2,33
Exemplo: Mineiros que atuavam em subterrâneo (dentro das minas)
Pessoas que tinham direito a se aposentar com 20 anos de profissão:
Mulher: 1,50
Homem: 175
Exemplo: mineiros que atuam fora das minas
Pessoas que tinham direito a se aposentar com 25anos de profissão:
Mulher: 1,2
Homem: 1,4
Exemplo: médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, engenheiros, eletricistas.
Esses números podem parecer insignificantes e confusos, mas eles tem o poder de elevar a sua aposentadoria, conforme vou mostrar no próximo exemplo!
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Assista ao vídeo e saiba mais!
Conheça a história do servidor público que quase dobrou sua aposentadoria ao aplicar o Tema 942
A história que eu vou contar agora é de um servidor público que se aposentou através da aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência. Vamos chamar esse servidor de João para facilitar o seu entendimento.
O João trabalhou por 20 anos, e recebia R$8 mil ao mês antes de se aposentar. Porém, se aposentou recebendo somente R$4571,42. Mas, conseguimos reverter esse resultado! Assim aplicamos o Tema 942. E convertemos os 20 anos de tempo especial de João para tempo comum. Isso é feito multiplicando 20 x 1,4. Aumentando o tempo, aumenta a aposentadoria do servidor público aposentado por invalidez. O resultado foi incrível João saltou de uma aposentadoria de R$4571, para R$6,400!
E não paramos por aí, vou mostrar outro exemplo real para você ver o valor do Tema 492!
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Na aposentadoria por idade, servidora aumenta o seu benefício em R$2.200!
Agora vamos a história de uma servidora pública que se aposentou através da aposentadoria por idade após a Reforma. Ela tinha 65 anos, 25 anos de contribuição. Desses, 15 foram no regime especial. E o seu salário era R$ 10 mil. Ela se aposentou pela regra geral de aposentadoria recebendo 60% do seu salário. O benefício, portanto, foi de R$ 6 mil. No entanto, nós fizemos a revisão de aposentadoria e decidimos converter os 15 anos de trabalho especial dela. Multiplicamos 15 x 1,2. Assim chegamos a um excelente resultado. Ao invés de R$ 6 mil. A servidora passou a receber R$ 8,200.
Contudo existem ainda outros benefícios pós reforma para o servidor público que são: o abono permanência e a indenização pela negativa do Serviço Público. Vou explicar cada um deles agora!
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Abono permanência
Muita gente não sabe, mas o servidor público que segue na ativa após ter os requisitos para se aposentar, tem direito a receber o abono permanência. O valor corresponde à quantia que seria depositada para custear a previdência. Assim, o valor desse imposto precisa ir para o bolso do servidor público.
Caso isso não tenha acontecido com você é possível pedir a restituição desse valor! Essa é outra forma viável de ‘engordar o benefício’ de aposentadoria!
Vou dar um exemplo para ficar mais claro. A servidora que aqui vamos chamar de Maria, se aposentou com 55 anos de idade, 20 anos de tempo especial e mais 6 de tempo comum. Assim, Maria trabalhou 5 anos a mais do que é obrigatório. Por isso teve direito de receber o abono permanência dos últimos 5 anos!
Vejamos agora outra situação que pode beneficiar o trabalhador!
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Indenização pela negativa
Sabia que quem se aposenta pelo INSS, recebe o valor de todos os meses que esperou pela sua aposentadoria? Vamos supor que você entre com o pedido de aposentadoria e leve 1 ano para receber o seu benefício. Quando você finalmente consegue se aposentar, vai receber todo esse valor de uma vez ao final do processo.
No entanto, o mesmo não acontece com o servidor público. Porém, é possível pedir na justiça uma indenização por essa negativa. Já que você não deveria estar mais trabalhando, porém, seguiu na ativa por uma demora do próprio sistema.
É importante salientar ainda que a conversão de tempo especial em comum é uma decisão do STF. Portanto, não há porque temer pedir uma revisão de aposentadoria.
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Planejamento previdenciário é a melhor forma de ter tranquilidade financeira na aposentadoria
Além disso gostaria de falar sobre a importância do planejamento previdenciário. Nesse post vimos algumas possibilidades de aposentadoria que podem reduzir ou aumentar o seu benefício de forma significativa!
Imagine, um erro de cálculo pode fazer você perder até 40% do seu benefício. Por isso, o melhor caminho hoje para quem deseja ter o benefício mais vantajoso é realizar o planejamento previdenciário!
Leia também: Planeamento de aposentadoria passo a passo
Desse modo, deixa eu te explicar como funciona!
Através do planejamento previdenciário você descobre com antecedência a melhor idade para e aposentar. E também qual a modalidade de aposentadoria mais adequada para o seu caso!
Assim, no planejamento nós vamos descobrir o seu histórico profissional. Ou seja, todos os lugares que você já trabalhou. Em seguida, a gente busca as provas para comprovar cada tempo de trabalho. Ainda verificamos se há tempo especial que possa ser convertido. Dessa forma, o próximo passo é realizar todos os cálculos previdenciários para descobrir qual a melhor aposentadoria para você!
Saiba mais: O que é essencial no seu planejamento de aposentadoria?
Quando encerramos o seu planejamento, você recebe em mãos todas as suas possibilidades de aposentadoria. E tem mais! Nós indicamos a melhor idade para você se aposentar e o melhor tipo de aposentadoria! Quanto antes você realizar o planejamento melhor, isso porque, também informamos quais ações você precisa realizar hoje, para ter a melhor aposentadoria amanhã!
Espero de verdade que você tenha gostado desse conteúdo! Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais para entender ainda mais sobre os seus direitos. Já sabe que pode deixar as dúvidas nos comentários!
Agora se você quiser conversar comigo sobre a sua aposentadoria, é só clicar no botão abaixo, eu fico feliz em atender você!
* Priscila Arraes Reino é ormada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS.
Palestrante: atendimento@arraesadvogados.com.br
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia