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A lei estabelece que todos os professores da rede pública de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$ 1.187 e carga horária máxima de 40 horas semanais
Professores da rede estadual de educação estão de greve ha mais de 60 dias
O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta quarta-feira (24/8), o acórdão que declarou constitucional a Lei 11.738/08, que cria o piso salarial nacional dos professores da rede pública. O texto foi questionado em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelos governos do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará e Mato Grosso do Sul. O recurso foi negado pelo Supremo no fim de abril deste ano. A lei estabelece que todos os professores da rede pública de ensino com formação de nível médio devem ter piso salarial de R$ 1.187 e carga horária máxima de 40 horas semanais. Quando a lei foi aprovada, os cinco estados questionaram sua constitucionalidade, além de alegar que as prefeituras não teriam dinheiro para pagar os novos salários.
Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta que 17 estados não pagam aos professores o mínimo já estabelecido em lei. Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação empréstimos para completar a verba destinada ao pagamento de professores. Para conseguir, precisam provar que investem 25% de suas receitas em educação. Não há levantamento sobre o pagamento nas redes municipais. O STF, no entanto, afirmou que os novos valores devem ser encarados como vencimento básico, sem gratificações e outros adicionais. Quando a ADI foi impetrada, professores de 21 estados foram às ruas protestar e pedir a aprovação lei.
A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. De acordo com o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração global. Com a medida cautelar publicada hoje, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores, porém ainda cabe recurso à decisão do STF. Esse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute-MG) na greve que começou dia 8 de junho deste ano. De acordo com o departamento jurídico do Sind-Ute-MG, cerca de 90% do professores da rede estadual de Minas recebem os salários baseados no vencimento básico. Esses servidores seriam beneficiados pelo acórdão.
Publicações
Apesar de a ADI ter sido negada pelo Supremo em 27 de abril, o acórdão só foi publicado nesta quarta. A publicação coincide com a veiculação de uma reportagem da Folha de S. Paulo. O jornal conta que o ministro da Educação, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, se encontraram com o ex-presidente Lula em São Paulo. Diz o texto que Lula convocou os dois ministros a sua ONG, o Instituto Cidadania, para cobrar motivos para que a Lei 11.738, postulada por ele em 2008, ainda não havia entrado em vigor. Segundo declaração do ministro Haddad à Folha, Lula é constantemente cobrado por entidades sindicais e exigiu explicações sobre o piso nacional do magistério.
Com informações da Agência Brasil.