Em liminar, ministro Toffoli considera ilegal medida do governo federal que incentiva a segregação de alunos com deficiência. Parlamentares e entidades comemoram decisão do Supremo
por Clara Assunção
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no próximo dia 11, em plenário, a suspensão da nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro. Na terça (1º), o ministro Dias Toffoli, suspendeu o decreto presidencial 10.502, por meio de liminar (decisão provisória, até que o mérito do caso seja apreciado pelo colegiado). O decreto estabelece classes especializadas para conduzir a aprendizagem de estudantes com deficiência. De acordo com Toffoli, a medida representa uma ameaça à educação inclusiva, prevista desde 2008.
A decisão de Toffoli a ser submetida ao plenário responde a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSB. Para o partido, a PNEE de 2020, ao sugerir novos espaços para o atendimento educacional especializado, ou seja, instalações isoladas para alunos com deficiência, na prática os discrimina e segrega. Ao reconhecer a ilegalidade, o ministro do STF apontou que não caberia ao Poder Público “recorrer aos institutos de classes e escolas especializadas para futuras providências de inclusão educacional de todos os estudantes.”
Toffoli acrescenta em seu despacho que “salta aos olhos o fato de que o dispositivo trata as escolas regulares inclusivas como uma categoria específica dentro do universo da educação especial, como se houvesse a possibilidade de existirem escolas regulares não-inclusivas”. Segundo o ministro, a educação inclusiva não significa a implementação de uma nova instituição. Mas a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de incluir alunos com e sem deficiência “no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades”.
Mobilização contra o decreto
Desde que foi publicado, no final de setembro, o decreto é alvo de inúmeras críticas de entidades e movimentos pelos direitos das pessoas com deficiência. Até o início de outubro, conforme reportagem da RBA, ao menos seis projetos de decreto legislativo (PDL) já tinham sido protocolados pela suspensão da nova PNEE na Câmara dos Deputados. Enquanto no senado tramitam outros projetos, como o PDL 437, de autoria de Fabiano Contarato (Rede-ES).
Pelo Twitter o parlamentar defendeu a liminar proferida por Toffoli. “A Justiça decide em favor da sociedade ao barrar uma decisão do governo federal que exclui e segrega alunos com deficiência. A escola tem que ser inclusiva!”.
À Agência Senado, a parlamentar Mara Gabrilli (PSDB-SP) também mostrou apoio à decisão do STF, destacando-a como “um presente em celebração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, comemorado nesta quarta (3). A suspensão da medida, de acordo com a senadora à agência, “confirma a constitucionalidade dos artigos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”. “A LBI assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades de ensino, no qual as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema regular sob a alegação de deficiência. A inclusão não é uma opção a ser escolhida ou um fim em si mesma. A inclusão educacional é um processo contínuo e é dever do Estado brasileiro afastar qualquer ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência”, completou.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) também advertiu pelas redes sociais que a “iniciativa do governo Bolsonaro só promove a exclusão de pessoas com deficiência. Tanto que esse foi o mesmo entendimento do STF”.
Papel da escola regular
O texto do decreto 10.502 de Bolsonaro determina que as famílias escolham em que instituição de ensino a criança poderia receber educação especial. Na prática, no entanto, entidades e ativistas alertaram que essa medida tenderia simplesmente “a não existir”. Na Rádio Brasil Atual, a ativista do coletivo Helen Keller, Mariana Rosa, avaliou que a PNEE do governo dava “um passo 30 anos atrás”.
Mãe de uma criança com deficiência, Mariana ressaltou que, apesar dos avanços da legislação em 2008, muitas escolas ainda não estão preparadas, ou ainda negam matrícula à sua filha. A prática, lembrou, antes contrária à lei, ganharia brecha com o decreto de Bolsonaro. Assim como tiraria recursos das escolas regulares que precisam de investimentos.
“Eu compreendo as famílias de crianças com deficiência que encontram respaldo e apoio nas instituições especializadas. Porque nelas as crianças e jovens têm atendimento de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Mas a escola tem que ter o lugar de escola. Ela que é o lugar de ensinar e de aprender”, afirmou. “A escola é que tem que melhorar e não retroceder, piorar, lotear a educação e segregar as pessoas. O que vamos aprender com isso como sociedade? Que temos que apartar alguns tipos de diferença? É isso que a gente quer?”, questionou Mariana.
Interesses
A psicóloga, pedagoga e doutoranda em Educação pela Universidade de São Paulo (USP), Isabel Rodrigues, apontou que a política de educação especial de Bolsonaro tinha por trás uma “disputa de recursos” por parte de “instituições segregadoras“.
“Não tenho dúvida de que uma das intenções seja destinar parte dos recursos às instituições que antes recebiam pela via da saúde, da assistência social e da educação os recursos para existirem. E a partir de 2008, com a proposta da educação inclusiva, elas perderam grande parte do recurso da educação. Desde então há algum tipo de pressão para se retornar a um nível de financiamento”, contestou à RBA.
Movimentos e pessoas com deficiência também vêm usando as redes sociais para marcar a oposição a PNEE de 2020, emplacando hashtags como #EscolaEspecialNãoéInclusiva e #Revoga10502.
“Deficiência não é algo que a pessoa sofre ou porta. Ela está localizada no encontro da pessoa com a sociedade. A sociedade promove barreiras para essas pessoas. A pessoa que é usuária de cadeiras de rodas e não encontra rampas pela cidade, ela vai estar mais excluída do que uma pessoa que mora numa cidade em que a acessibilidade está garantida em todos os prédios. Da mesma forma é a escola”, destaca Isabel.
Fonte: Rede Brasil Atual – RBA