SINPLALTO PROTOCOLO MANDADO DE SEGURANÇA

SINPLALTO PROTOCOLO MANDADO DE SEGURANÇA

 

Conforme informado ontem pela Presidente do Sinplalto Marlene Apolinário foi protocolado ontem  pelo Assessor Jurídico do Sinplalto Dr. Eldbrendo Monteiro, Mandado de Segurança coletivo com pedido de Liminar de Urgência, o pedido requer que :

  1. a) Requer a apreciação do pedido liminar Seja tornado sem efeito imediatamente o comunicado ilegal recebido pelos servidores da educação via WhatsApp com retorno das atividades, por neste não conter os requisitos necessários para validade de um ato administrativo, dispensando o prazo prévio de 72 (setenta e duas horas) diante da gravidade do ato coator, sob pena de multa diária, o que desde já requer
  2. b) Após, a apreciação da liminar, que sejam notificadas as Autoridades Coatoras para no prazo legal de 72 (setenta e duas) horas apresentar as informações cabíveis POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR MEIO DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA/FAX, diante da urgência;
  3. c) que seja notificado o Município de Araxá a Secretaria de Educação do Município de Araxá para tomar ciência da presente ação, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº. 12016/09, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA/FAX diante da urgência;
  4. d) Que seja concedida a segurança definitiva para:

d.1) para ratificar os efeitos da liminar concedida;

d.2) que seja concedida a segurança definitiva para determinar as autoridades coatoras que tome todas as medidas administrativas necessárias, de modo a garantir aos servidores da Educação do Município de Araxá a cumprir as orientações da OMS, oportunizando aos servidores se manterem em regime de isolamento social até que seja decretado pelas autoridades competentes o fim da pandemia pelo corona vírus COVID-19, ou caso tenham interesse que seja juntamente com o sindicato da categoria discutido os meios de retornos de eventuais atividades, aos fins de que seja fiscalizado a garantido equipamentos de proteção necessários visando a manutenção da vida,

  1. e) a intimação do I. representante do Ministério Público.

A liminar deverá ser julgada ainda esta semana pelo Juiz de Direito Dr os servidores devem continuar registrando a falta de equipamentos e caso comprar algum material com recursos próprios exigir nota fiscal, bem como fotografar os locais de trabalho .

Veja a peça protocolada junto ao TJM.