Conforme informado ontem pela Presidente do Sinplalto Marlene Apolinário foi protocolado ontem pelo Assessor Jurídico do Sinplalto Dr. Eldbrendo Monteiro, Mandado de Segurança coletivo com pedido de Liminar de Urgência, o pedido requer que :
- a) Requer a apreciação do pedido liminar Seja tornado sem efeito imediatamente o comunicado ilegal recebido pelos servidores da educação via WhatsApp com retorno das atividades, por neste não conter os requisitos necessários para validade de um ato administrativo, dispensando o prazo prévio de 72 (setenta e duas horas) diante da gravidade do ato coator, sob pena de multa diária, o que desde já requer
- b) Após, a apreciação da liminar, que sejam notificadas as Autoridades Coatoras para no prazo legal de 72 (setenta e duas) horas apresentar as informações cabíveis POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR MEIO DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA/FAX, diante da urgência;
- c) que seja notificado o Município de Araxá a Secretaria de Educação do Município de Araxá para tomar ciência da presente ação, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº. 12016/09, POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DE INTIMAÇÃO VIA ELETRÔNICA/FAX diante da urgência;
- d) Que seja concedida a segurança definitiva para:
d.1) para ratificar os efeitos da liminar concedida;
d.2) que seja concedida a segurança definitiva para determinar as autoridades coatoras que tome todas as medidas administrativas necessárias, de modo a garantir aos servidores da Educação do Município de Araxá a cumprir as orientações da OMS, oportunizando aos servidores se manterem em regime de isolamento social até que seja decretado pelas autoridades competentes o fim da pandemia pelo corona vírus COVID-19, ou caso tenham interesse que seja juntamente com o sindicato da categoria discutido os meios de retornos de eventuais atividades, aos fins de que seja fiscalizado a garantido equipamentos de proteção necessários visando a manutenção da vida,
- e) a intimação do I. representante do Ministério Público.
A liminar deverá ser julgada ainda esta semana pelo Juiz de Direito Dr os servidores devem continuar registrando a falta de equipamentos e caso comprar algum material com recursos próprios exigir nota fiscal, bem como fotografar os locais de trabalho .
Veja a peça protocolada junto ao TJM.