”Professores questionam Lei 10607/02, que remunera ou concede folga para compensação do dia”.
Após questionamentos em grupos de Whatsapp, Rede Social e manifestação com correspondência enviada ao Sindicato dos Trabalhadores das Prefeituras, Câmaras, Autarquias do Planalto de Araxá, SINPLATO, onde professores da Rede Municipal de Ensino questionam a participação da classe nos atos comemorativos, alusivos ao dia da Independência 07 de setembro, considerado feriado nacional no país, o Sinplalto a Secretaria de Educação e Procuradoria Geral do Município se pronunciaram através de ofício.
O que dizem os professores?
Segundo a Lei 10607/02, em caso de participação do corpo docente nos atos cívicos, a lei diz que os mesmos deverão ser remunerados em dobro ou compensados com um dia de folga. A classe questiona também, que não foi houve autorização em convenção coletiva de trabalho e que a classe não foi questionada sobre o assunto devidamente.
Através do Ofício Nº 397/2018, O SINPLALTO, em resposta à solicitação recebida; encaminhou o documento ao Excelentíssimo Senhor procurador Geral do Município de Araxá, Sr. Jonathan Renaud de Oliveira Ferreira, aonde o presidente do sindicato Sr. Hely Aires, vem dispor a respeito da situação dos profissionais da Educação, que participarão do Desfile Cívico, conforme o decreto vigente das Leis: 5452/43, Lei nº 605/49, Lei nº 11603/07, Lei nº 13509/17 e Lei nº13605/17, que especificam claramente que os servidores que irão participar do Desfile, trabalhando em dia de feriado nacional, devem ser compensados com pagamento e dobro do dia do dia de serviço ou de folga compensatória, ou ainda seguida determinação firmada em convenção Coletiva de Trabalho.
Entretanto como sugere a correspondência citada inicialmente, não houve informação oficial e nem consulta a classe docente.
Em face do questionamento e ofício (397/2018) feito pelo Sinplalto à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Educação esclarece que: durante reunião com todas as diretoras das unidades de ensino da rede municipal, realizada no dia 09 de agosto do corrente ano, foi informado que o dia 07 de setembro deveria ser compensado, antecipadamente no dia 25 de agosto, sábado letivo, registrado no calendário escolar.
As diretoras foram orientadas a socializarem com todos os profissionais que atuam na unidade de ensino, essa informação para que estivessem cientes, com antecedência da folga compensatória.
A Procuradoria Geral do Município se manifestou através do documento expedido pela Secretária Municipal de Educação Sra. Gessy Lemos que fala sobre o atendimento da municipalidade ao direito das servidoras à compensação dos trabalhos que serão realizados no dia 07 de setembro deste ano, durante o desfile cívico organizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Para o Presidente Hely Aires, o que faltou foi habilidade de algumas diretoras, em conduzir o comunicado aos servidores da Educação. Alguns profissionais da direção comunicaram imediatamente de forma transparente aos servidores do que foi tratado em reunião na Secretaria de Educação e outros demoraram a comunicar e ainda de forma mais hostil e com falta de respeito aos servidores. Outros de forma amigável definiram em comum acordo, folga e outros eventos que venham á substituir o chamado “Dia Letivo”, que cairá num sábado do calendário escolar, frisou o presidente.
Segundo Hely Aires, o que precisamos para o próximo ano é fazer um planejamento não somente do calendário escolar, mas também das atividades extraclasse, com participação democrática, apesar de ser um ato cívico e que nós brasileiros temos o dever de respeitar.
É lamentável o número de crianças e adolescentes, que desconhecem valores tão importantes como a valorização da nossa pátria. O Brasil merece o reconhecimento de seus filhos, finalizou Hely.
Ascom/Sinplalto