O Sinplalto decidiu que faltando pouco prazo para o terminio das diretrizes da Lei172/2020 e para auxiliar os servidores e empregados públicos estamos disponibilizando dois modelos de requerimentos, sendo 1 (um) para os servidores estatutários, e 1 (um) específico para os Empregados Públicos, para requerer junto as prefeituras e Câmaras da nossa base sindical a continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de quinquênio e férias-prêmio no período de 28/05/2020 à 31 de dezembro de 2021.
Conforme já informado, o assessor Jurídico do Sinplalto, dr Eldbrendo Pereira Monteiro estará ajuizando as ações judiciais contra a Lei Complementar n.º 173/2020, que “congelou” a contagem do período aquisitivo de adicional por tempo de serviço (quinquênio) e de licença-prêmio por assiduidade (férias-prêmio) no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para tentar o “descongelamento” do tempo de serviço.
As ações ajuizadas tem como principal objetivo de garantir o direrito adquerido, no sentido de que o Município se abstenha de aplicar automaticamente ou sem respaldo na legislação municipal o disposto no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020 que congela o tempo de serviço e restabeleça de imediato a contagem do tempo para fins de concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e gozo da licença assiduidade (férias-prêmio), com seus respectivos efeitos financeiros.
temos visto que alguns juízes em recentes decisões sobre o caso estão entendendo que não está devidamente comprovado que o Município não irá computar o período de 28/5/2020 a 31/12/2021, por ausência de requerimento em âmbito administrativo para contagem de tempo e resposta administrativa negativa .
Sendo assim e no em razão dos recentes entendimentos judiciais, orientamos a todos os servidores e empregados públicos que deixaram documentos no Dep. Jurídico do Sinplalto para ingressar com a ação contra a LC 173/2020 ou aqueles que ainda não procuraram o sindicato, mas queiram ingressar com referida ação, que protocole junto as prefeituras e Câmaras e caso tenham Autarquias requerimento administrativo requerendo a continuidade da contagem de tempo de serviço para, após a resposta em âmbito administrativo, seja ajuizada a ação judicial.