A presidente do Sinplalto Marlene Apolinário, solicitou ao jurídico da entidade um acompanhamento e uma assessoria caso necessário aos servidores municipais em relação a mudança da instituição financeira que ganhou a licitação para pagamento da folha nos próximos cinco anos. Em conjunto com a cooperativa de consumo já determinamos que os documentos (xerox) e impressão de qualquer documento será feito gratuitamente aos nossos filiados .
Nos últimos dias, o Sinplalto tem recebido inúmeras consultas sobre a portabilidade bancária. Conforme a Resolução nº 3402/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN), os servidores públicos podem, desde 1º de janeiro de 2012, optar por transferir seus vencimentos para o banco de sua preferência. No caso dos servidores da Prefeitura Municipal de Araxá significa dizer que os funcionários não precisarão mais ficar atrelados ao Banco do Banco Bradesco, ( que será a instituição financeira que irá pagar os salários dos servidores da Prefeitura a partir de 31 de outubro), ou mesmo permanecer na Caixa Econômica Federal, instituição que foi responsável pelo pagamento nos últimos cinco anos. O servidor poderá optar em receber em qualquer banco de sua preferência.
Em linhas gerais, na relação entre o Município de Araxá e o Banco do Bradesco nada muda. A Prefeitura fará o depósito dos salários como era feito na Caixa Econômica, sem necessidade de nenhuma alteração. A solicitação da portabilidade bancária deverá ser feita pelo servidor interessado diretamente ao Banco do Bradesco que deverá tomar as devidas providências e transferir os vencimentos para a conta e banco que o interessado informar. Ressalvamos que é necessário fazer a abertura de conta já que o salário dos servidores será deposito nesta conta isso, porque a agência participou e ganhou um processo licitatório, o banco não foi escolhido por acaso ele banco por isso, e lamentável que o dinheiro nãos seja revertido a classe e simplesmente entra para os cofres municipais.
O que é a portabilidade bancária?
É o direito de escolha do servidor público, garantido pela Resolução nº 3402/06 – CMN, em abrir conta para movimentar seu salário no banco de sua preferência ou na instituição que lhe oferecer vantagens como menores taxas, concessão de crédito etc. A operação é simples, rápida e fica a critério do cliente. Não há obrigatoriedade. Só muda quem quiser. Não é preciso pagar taxa nenhuma pelo serviço.
A portabilidade também é aplicada aos empréstimos?
Sim. O servidor poderá optar pela portabilidade mesmo com valores devidos ao Banco do Brasil. Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 3402/06 – CMN, quando da transferência dos créditos salariais (portabilidade) para o banco escolhido pelo servidor, é admitida a dedução de eventuais descontos contratados, relativos a parcelas de operações de empréstimos, de financiamento ou de arrendamento mercantil. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. Procure o gerente do banco para mais esclarecimentos, porque essa operação pode envolver taxas, descontos, entre outros detalhes que você deve procurar saber antes de realizar a operação, para não acabar envolvido em operações de risco. Mas é importante ressaltar que o interessado não vai ficar “preso” ao banco porque possui empréstimos, quer sejam descontados via Contra cheque, quer sejam descontados diretamente em conta corrente.
Quando é possível fazer a portabilidade?
De acordo com o artigo 6º, inciso II, da Resolução nº 3402/06 – CMN, os servidores e empregados públicos poderão fazer a portabilidade bancária a partir de 1º de janeiro de 2.012. Já é possível fazer a solicitação junto ao Banco do Brasil. Mas fique atento para um detalhe: o interessado, ao solicitar a portabilidade já deverá informar o banco e a conta para onde deseja fazer a transferência de seus vencimentos.
O que é preciso fazer?
O servidor deve simplesmente protocolar o pedido de portabilidade junto ao Banco do Bradesco, (no momento da abertura da sua conta) sem qualquer custo. A portabilidade (transferência do salário) tem caráter automático e permanente, ou seja, o pedido é feito numa única vez. Nos demais meses, a transferência ocorrerá automaticamente e os respectivos créditos salariais estarão disponíveis no banco e conta indicados no mesmo dia do pagamento. O Banco do Bradesco deve, obrigatoriamente, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 3402/06 – CMN, acatar o pedido do servidor em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis.
Na próxima a Presidente do Sinplalto e demais diretores deverão reunir com gerente do Banco Bradesco, já que tivemos informações que alguns taxas, não serão cobradas dos servidores, no momento da abertura da conta o servidor deve pergunta se a mesma será conta salario neste caso se for conta corrente, não poderá cobrar nenhuma taxa para movimentação.
Semana do saco cheio
Umas das perguntas mais frequentes que tivemos após a postagem da matéria de mudança de banco, foi o fato que a semana do “saco cheio,” irá acontecer justamente na data em que muito servidores da educação já tem planejado e comprado viagem com seus familiares. Neste caso, já tivemos uma conversa antecipado com o gerente Cleiton, que nos informou que os servidores poderão ir antecipadamente e abrirem suas contas