O ministério Publico ajuizou Ação Civil Pública, visando medida de liminar em fase as professoras adjuntas do município de Araxá, alegando que o forma que o cargo foi criado e ilícita e inconstitucional, num total de 106 servidores do quadro da educação e pede retorno ao cargo de origem o Sinplalto Sindicato dos Servidores Públicos Municipais das Prefeituras Câmaras e Autarquias do Planalto de Araxá, através das Assessoras Karita Tavares Ribeiro Josiane Cristina Ribeiro, estão atuando defendendo 85 servidoras. No dia 06 de Março de 2018, o sindicato conseguiu Liminar e manteve as servidoras no cargo mais motivando o Ilustre Representante do MP a propor Agravo de Instrumento em face da mencionada decisão, o MM Juiz ciente das razões recursais manteve incólume a decisão agravada. No dia 06 de Março de 2018, foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na exordial.. Nas razões recursais, o agravante alega que a Lei Municipal supracitada está em desacordo com as Constituições do Estado de Minas Gerais e da República, tendo, inclusive, sido ajuizada ADIN em face da mesma. Constata-se que a ADIN de nº 1.0000.17.064247-4/000, que versa sobre o caso, foi julgada improcedente em 11/04/2018, Em que pese o Agravo de Instrumento aviado, os nobres julgadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, devem seguir às orientações firmadas pelo seu Órgão Especial. Razões pelas quais, foi negado provimento ao Recurso, mantendo a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá. O sindicato informa que em primeira instância o tramite do processo prosseguirá normalmente, sendo tramitado no tribunal somente o Recurso de Agravo de Instrumento acerca da liminar, decisão esta que caberá recurso para os tribunais superiores, assim a questão ainda não está totalmente definida, sendo que, estas procuradoras continuarão acompanhando o feito até os seus tramites finais, conforme objeto de contrato firmado.
Acesse o parecer da Assessoria Jurídica do Sinplalto