

81,25% dos servidores que participaram da enquête realizada pelo Sinplalto acreditam que atendimento do Programa da Criança e do Adolescente (PCA) vai melhorar
Os servidores públicos municipais aprovaram a decisão do prefeito Jeová Moreira da Costa em não recorrer do deferimento da Justiça em tornar o Programa para a Criança e o Adolescente (PCA) de natureza jurídica exclusivamente pública. A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) através da curadora da Infância e Juventude, promotora Mara Lúcia Silva Dourado. 81,25% dos servidores que participaram da enquête realizada pelo Sinplalto acreditam que atendimento do Programa da Criança e do Adolescente (PCA) vai melhorar e que os freqüentes problemas financeiros do programa serão solucionados.
A partir da decisão liminar, o município e o PCA têm que se abster de contratar servidores pelo programa sem concurso público, salvo a contratação de adolescentes. O juiz também determina que após o prazo de três meses de intimação da decisão se abstenham de utilizar recursos do Fundo Municipal da Infância e Juventude para a execução dos serviços prestados pelo PCA. A decisão ainda determina que o município não paralise os serviços prestados pelo PCA e seus subprogramas, devendo garantir recursos suficientes para a continuidade do pagamento de todos os servidores da entidade.