

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Viação e Transportes.
De autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG) o Projeto de Lei (PL 5805/13) inclui as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito. O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que nos dias atuais relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares do Distrito Federal e dos estados.
Segundo o texto do projeto, serão incluídas entre as competências das guardas municipais a execução e a fiscalização de trânsito, autuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, parada e estacionamento previstas no Código de Trânsito. Entre as novas atribuições, estão incluídas no projeto, também, a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis referentes a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
“Como agentes do poder de polícia municipal, as guardas municipais estariam aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal”, argumenta o deputado.
Portela acredita que a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito irá colaborar para a qualificação desses agentes nas questões de educação e segurança de trânsito.