A prefeitura de Araxá publicou edital para eleição da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, as inscrições tiveram inicio no ultimo dia 17 de outubro e termina na próxima segunda-feira dia 31, as eleições acontece no dia primeiro de novembro.
E a primEira vez que o município cumpre a legislação e coloca em pratica normas para prevenção de acidentes de trabalho.
O presidente do Sinplalto Hely Aires parabenizou a administração e convocou os servidores para fazer inscrição para participar efetivamente do certame eleitoral dos cipeiros com objetivo de apoiar a todos em busca de conhecimento e principalmente de ajudar na fiscalização .
O que é a CIPA?
Prevista pela legislação brasileira, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) trata-se de um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Logo, é uma comissão mista, formada por empregados e empregadores, eleitos para atuarem voluntariamente na CIPA.
Para tanto, eles participam e desenvolvem ações na comissão junto às funções de rotina. As atribuições da CIPA são solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas capazes de eliminar ou reduzir riscos de acidentes. Além disso, a comissão deve analisar acontecimentos e imprevistos para estabelecer um plano de ações.
Ainda, todos os planejamentos devem ser discutidos com o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT), caso a empresa conte com um. O SESMT é constituído por profissionais de saúde e segurança para proteger a integridade dos funcionários.
Caso a organização não conte com esse órgão, a CIPA se torna ainda mais importante. Por isso, muitas vezes, dizemos que a comissão interna é o braço direito da Segurança do Trabalho nas empresas.
A CIPA tem uma legislação específica que respalda sua formação e atuação:
- no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que torna obrigatória a constituição de uma CIPA;
- na Portaria nº 3214 e Portaria SIT nº 247, que vieram para promover mudanças positivas;
- na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que determina os principais pontos da CIPA, além do seu funcionamento.
No Brasil, devem constituir uma CIPA e mantê-la em funcionamento todas as empresas (privadas ou públicas) e órgãos da administração (direta e indireta), além das sociedades de economia mista.
Ainda, entram nessa lista as instituições beneficentes, as associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Quem pode participar?
Nas empresas, quem integra a CIPA é comumente chamado de “cipeiro”. Assim, participam da comissão colaboradores titulares e suplentes, nomeados para trabalhar na prevenção de acidentes e para a manutenção da Segurança do Trabalho no ambiente de trabalho.
Ainda, devem participar da CIPA, representantes do empregador e dos empregados. A quantidade de membros dependerá do dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. A escolha dos participantes deve obedecer ao que segue:
- representantes dos empregadores: titulares e suplentes serão designados pelos próprios colaboradores;
- representantes dos empregados: titulares e suplentes serão eleitos em votação secreta, da qual participam os interessados, independentemente de filiação sindical.
Um detalhe importante: o empregador é quem deve designar, entre seus representantes, o presidente da CIPA. Já o vice-presidente deve ser escolhido pelos empregados, entre os membros titulares.
Mas quanto tempo dura o mandato dos membros eleitos para a CIPA? A duração máxima é de um ano, com a possibilidade de uma reeleição.
Como é constituída e como funciona a CIPA?
A NR-5 determina que a quantidade de membros da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem naquelas funções consideradas de risco. Para conhecer o risco das atividades desenvolvidas na organização, basta consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Algumas empresas têm comissões com apenas três funcionários, desde que haja um presidente, um vice-presidente e um secretário, conforme determina a legislação. Após estabelecer a CIPA, toda a documentação referente a ela deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho, onde a comissão será devidamente registrada.
Qual é a importância da CIPA?
A CIPA inspeciona e aponta riscos à segurança e à saúde das pessoas no trabalho. Assim, é ela quem deve orientar os trabalhadores sobre a prevenção de acidentes de trabalho.
Ainda, a CIPA deve realizar treinamentos de acordo com Normas Regulamentadoras (NR’s). Desse modo, é possível implantar na empresa uma mentalidade voltada à Segurança do Trabalho que funcione de fato como uma cultura.
FONTE blog.solides