A Prefeitura de Araxá vai realizar a recomposição salarial de 6% para os servidores municipais efetivos, concursados, estáveis, contratados, comissionados, agentes políticos, inativos e pensionistas. O projeto de lei que autoriza o benefício foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (14) e será sancionado pelo prefeito Robson Magela.
De acordo com o chefe do Executivo, o projeto faz parte da valorização do servidor público municipal. “Desde o início da gestão temos implantado projetos de valorização do servidor público e oportunizando melhores condições ao funcionalismo público municipal. Essa proposta é mais uma ação de reconhecimento do Município pelo trabalho prestado pelos nossos colaboradores,” reforça.
Além da recomposição salarial, os servidores também já foram contemplados este ano com o reajuste do vale-alimentação. O benefício começou a ser concedido na folha salarial de janeiro, com o aumento de R$ 500 para R$ 650.
Aprovado os dois projetos de Leis 08 e 09/2023 que tramitou nesta data e ficou assim definido
Para todos os servidores municipais inclusive quem recebe o salário mínimo todos terão reajuste de R$ 6% (seis por Cento), retroativo a primeiro de fevereiro, que já recebeu aumento do mínimo do governo federal terá o reajuste sobre o valor de dezembro de 2012, sendo calculado sobre o valor de R$ 1.212.00.
Os Agentes de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde ja estão recebendo seu piso no valor de dois salários mínimos R$ 2.604.00, desde do mês janeiro de 2023.
Ficam reajustados em 6,00% (seis por centro) os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, efetivos, concursados, estáveis, contratados, comissionados, inativos e pensionistas, cujo percentual incide sobre os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2022.
Em cumprimento à Lei Federal n.º 11.738/2008, ficam reajustados os vencimentos iniciais do quadro de remuneração dos Professores de Educação Básica – PEB, dos Especialistas de Educação Básica – EEB e dos Professores Adjuntos de Educação Infantil – PAEI, passando a vigorar com o valor de R$ 2.983,87 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) para os Professores Adjuntos de Educação Infantil – PAEI e o valor de R$ 3.282,26 (três mil duzentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos) para os Professores de Educação Básica – PEB e para os Especialistas de Educação Básica – EEB.
Com Ascom PMA