Após realizar análises necessárias e ouvir posicionamento da prefeitura, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Rodrigo Caríssimo, indeferiu o pedido liminar formulado pelo MP
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Rodrigo Caríssimo, indeferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público que visava impedir o pagamento de indenização em razão da desapropriação do Parque do Ganso. O magistrado não só indeferiu a liminar, como extinguiu a ação. Após realizar as análises necessárias e ouvir a Prefeitura de Araxá, Dr. Caríssimo entendeu que, como não há ainda nenhum decreto de desapropriação, não existe, pelo menos por ora, o denominado interesse processual, que é uma das condições da ação. Caso a Prefeitura de Araxá publique um decreto desapropriando o Parque do Ganso, outra ação civil pública poderá ser proposta pelo promotor da Curadoria do Patrimônio Público, Dr. Marcus Paulo Queiroz Macêdo, inclusive com pedido liminar.
A Prefeitura Municipal se manifestou após ser notificada pela Justiça e alegou que não existe decreto declaratório de utilidade, necessidade pública ou interesse social relativamente ao imóvel onde foi o Parque do Ganso e nem qualquer ato administrativo que tende a concretizar sua desapropriação. Sobre o anúncio feito pelo prefeito Jeová em seu programa semanal de rádio, de que desapropriaria a área do Parque do Ganso por R$ 3,5 milhões, a Prefeitura alegou que isto consiste apenas em vontade política não concretizada no plano dos fatos, mediante os trâmites legais necessários ao ato de desapropriação. Por enquanto o assunto da desapropriação do Parque do Ganso está encerrado, pois Jeová vai ser afastado do cargo de prefeito mais uma vez. Mas se por acaso aparecer um decreto municipal desapropriando aquela área, o Ministério Público vai agir novamente em defesa do patrimônio público.