Valor proporcional a 25 horas/aula é de R$ 906,79 pelo vencimento básico, já que o piso nacional estabelece R$ 1.450,86 para 40 horas. Prefeitura paga atualmente a partir de R$ 600
Os professores da rede pública municipal de ensino com formação de nível médio têm tido um prejuízo de até R$ 306,79 mensais na remuneração básica em Araxá. De acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Nacional da Educação, e a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estados e municípios deveriam pagar em 2011 uma remuneração básica de R$ 1.450,86 para 40 horas/aula semanais. A Prefeitura de Araxá paga atualmente a partir de R$ 600 para uma jornada de 25 horas/aula semanais, quando, de acordo com o piso, o valor proporcional seria de 906,79 pelo vencimento básico.
A Lei Federal nº 11.738/2008 foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 4.167/2008), tendo como fundamentação que ao criar um piso nacional e impor outros direitos para os profissionais da educação aos Estados e Municípios. Segundo os autores da ação, a lei federal os impedia de criar o seu próprio piso, o que foi recentemente julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por consequência, reconheceu a constitucionalidade do piso. Com isso todos os estados e municípios deveriam pagar o piso estabelecido, na época (2008), de R$ 950 aos profissionais da educação, ressaltando, que o piso deve ser estabelecido como vencimento básico, sem levar em conta as outras gratificações e adicionais.
O Sinplalto busca judicialmente não só o cumprimento do mínimo fixado, mas também a correção do valor do piso da categoria, anualmente, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 11.738/2008, com pedido parcial de antecipação de tutela. Daí se tem uma dimensão do tamanho do prejuízo causado aos professores municipais, já que são quase 900 profissionais. Obviamente que aqueles professores que estiverem cumprindo jornada superior a 25 horas semanais, por exemplo, 30 horas semanais, a revisão deverá levar em conta o acréscimo da jornada.
Deve-se destacar que tal descumprimento vem ocorrendo de forma continuada, pois, inicialmente, o município alegava pagamento em conformidade com a legislação, e num segundo momento, pequenos ajustes seriam procedidos, o que, de fato, até o presente momento não ocorreu. O que buscamos judicialmente é que não só o respeito ao mínimo fixado, mas também a correção anual do valor do piso da categoria, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 11.738/2008, seja cumprido em Araxá”, ressalta o assessor jurídico do Sinplalto.