O Sinplalto obtém vitória na ação que questionava a criação  do cargo de professor Adjunto

O Sinplalto obtém vitória na ação que questionava a criação  do cargo de professor Adjunto

 

A imagem pode conter: 3 pessoas, incluindo Josiane Ribeiro e Karita Ribeiro, pessoas em pé

O juiz da primeira Vara da comarca de Araxá Dr Saulo Carneiro Roque, proferiu sentença  na Ação Civil Publica 500.3653.69.2017.8.13.0040, e julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ser matéria  discutida em ADIN a ação proposta pelo Ministério publico através do promotor Marcus Paulo Queiroz Macedo tramita desde de 2017, o sindicato defendeu 93 professores adjuntos, as Assessoras Jurídicas dra Josiane Cristina Ribeiro e Karita Tavares Ribeiro

Como se deflui da Inicial, trata-se de Ação Civil Pública Anulatória de ato Administrativo com Pedido de Liminar, com fundamento em inquérito civil, onde alega que a Prefeitura Municipal de Araxá foi autorizada pela Câmara Municipal a proceder o ilegal acesso a cargos públicos a pessoas que foram inicialmente aprovadas em cargo diverso daquele ao qual foram aprovadas em concurso público, assim informa que houve uma transformação do cargo de “Auxiliar de Educação” para “Educador”, o qual teve sua nomenclatura alterada posteriormente para “Professor Adjunto”.

“ Assim  considerando que a questão debatida nestes autos disse respeito exatamente sobre  a inconstitucionalidade   da Lei Municipal que foi objeto  da referida  ADI, impõe-se a observância  da decisão proferida naquela ação, em razão do efetivo  vinculante  e erga ommes do decisum.

Por conseguinte, tem-se que a tramitação  do presente feito já não se revela qualquer utilidade, por perda superveniente do interesse de agir do demandante.

Diante do exposto,  JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com  base no artigo 485, inciso   VI, do Código de Processo Civil .

Inviável a condenação do órgão ministerial em custas e horários, a teor disposto nos artigos 17 e 18  da Lei  n 7.347/1985, mormente porquanto  não comprovada a má-fé do  Parquet (STJ, REsp 422.801SP),

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, mediante baixa nos registros processuais.

Publique-se Registre-se. Intimem-se

Araxá, 04 de junho 2020.

Saulo Carneiro Roque

Juiz de Direito “

Em síntese o Ministério Publico requereu a  nulidade do ato administrativo por acreditar que está em desacordo com as Constituições do Estado de Minas Gerais e da República alegando que não houve extinção do cargo e nem colocação do servidor em disponibilidade, tanto que foi até mesmo ajuizada ADIN nesse sentido.

Assevera ainda que, diversos professores aprovados em concurso de grau inferior de escolaridade foram alçados a cargo público de nível superior de especialidade sem concurso, COM AUMENTO SALARIAL, assim, causando um desfalque no patrimônio do Município. Inclusive, com previsão de prazo para os servidores se habilitarem, o que não deveria conceber.

Diante do exposto, requereu liminar para impor ao primeiro Réu que se abstenha de pagar o salário integral dos Educadores, pois estes servidores alcançaram tal cargo de forma ilícita e inconstitucional. Deste modo gerando prejuízo ao erário.

O questionamento ministerial foi devidamente analisado, sendo constatado apenas a readequação dos cargos da carreira das diversas áreas da rede pública de educação do município de Araxá.

Para o presidente licenciado do Sinplalto Hely Aires, que acompanhou e conduziu as reuniões com os servidores a época foi um importante vitória, já que os servidores em momento algum pediram para alterar a nomenclatura da função tratando de uma reforma administrativa imposta por um projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, “quero destacar o profissionalismo das Advogadas Josiane Ribeiro e Karita Ribeiro, que atuaram de forma corrente e estudou cada parte do processo com ênfase na segurança jurídica da matéria, vale desacatar que o município de Araxá,através do advogado Dr Bruno Almeida  também fez sua parte em razão  de preservar os cargos criados,” destacou Hely Aires.