O juiz da primeira Vara da comarca de Araxá Dr Saulo Carneiro Roque, proferiu sentença na Ação Civil Publica 500.3653.69.2017.8.13.0040, e julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ser matéria discutida em ADIN a ação proposta pelo Ministério publico através do promotor Marcus Paulo Queiroz Macedo tramita desde de 2017, o sindicato defendeu 93 professores adjuntos, as Assessoras Jurídicas dra Josiane Cristina Ribeiro e Karita Tavares Ribeiro
Como se deflui da Inicial, trata-se de Ação Civil Pública Anulatória de ato Administrativo com Pedido de Liminar, com fundamento em inquérito civil, onde alega que a Prefeitura Municipal de Araxá foi autorizada pela Câmara Municipal a proceder o ilegal acesso a cargos públicos a pessoas que foram inicialmente aprovadas em cargo diverso daquele ao qual foram aprovadas em concurso público, assim informa que houve uma transformação do cargo de “Auxiliar de Educação” para “Educador”, o qual teve sua nomenclatura alterada posteriormente para “Professor Adjunto”.
“ Assim considerando que a questão debatida nestes autos disse respeito exatamente sobre a inconstitucionalidade da Lei Municipal que foi objeto da referida ADI, impõe-se a observância da decisão proferida naquela ação, em razão do efetivo vinculante e erga ommes do decisum.
Por conseguinte, tem-se que a tramitação do presente feito já não se revela qualquer utilidade, por perda superveniente do interesse de agir do demandante.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil .
Inviável a condenação do órgão ministerial em custas e horários, a teor disposto nos artigos 17 e 18 da Lei n 7.347/1985, mormente porquanto não comprovada a má-fé do Parquet (STJ, REsp 422.801SP),
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, mediante baixa nos registros processuais.
Publique-se Registre-se. Intimem-se
Araxá, 04 de junho 2020.
Saulo Carneiro Roque
Juiz de Direito “
Em síntese o Ministério Publico requereu a nulidade do ato administrativo por acreditar que está em desacordo com as Constituições do Estado de Minas Gerais e da República alegando que não houve extinção do cargo e nem colocação do servidor em disponibilidade, tanto que foi até mesmo ajuizada ADIN nesse sentido.
Assevera ainda que, diversos professores aprovados em concurso de grau inferior de escolaridade foram alçados a cargo público de nível superior de especialidade sem concurso, COM AUMENTO SALARIAL, assim, causando um desfalque no patrimônio do Município. Inclusive, com previsão de prazo para os servidores se habilitarem, o que não deveria conceber.
Diante do exposto, requereu liminar para impor ao primeiro Réu que se abstenha de pagar o salário integral dos Educadores, pois estes servidores alcançaram tal cargo de forma ilícita e inconstitucional. Deste modo gerando prejuízo ao erário.
O questionamento ministerial foi devidamente analisado, sendo constatado apenas a readequação dos cargos da carreira das diversas áreas da rede pública de educação do município de Araxá.
Para o presidente licenciado do Sinplalto Hely Aires, que acompanhou e conduziu as reuniões com os servidores a época foi um importante vitória, já que os servidores em momento algum pediram para alterar a nomenclatura da função tratando de uma reforma administrativa imposta por um projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, “quero destacar o profissionalismo das Advogadas Josiane Ribeiro e Karita Ribeiro, que atuaram de forma corrente e estudou cada parte do processo com ênfase na segurança jurídica da matéria, vale desacatar que o município de Araxá,através do advogado Dr Bruno Almeida também fez sua parte em razão de preservar os cargos criados,” destacou Hely Aires.