O término das eleições municipais de 2020 significa um período de muito trabalho de planejamento e estruturação para o novo governo que assumirá a partir de janeiro do ano que vem. A posse dos novos gestores eleitos será no dia 1º de janeiro, e, por isso, a Associação Mineira de Municípios (AMM) atenta que, antes mesmo do início oficial do mandato, é necessário que os novos gestores organizem a equipe e o programa de metas da sua administração.
Para isso, é necessário que o político eleito saiba o que de fato é sua competência, além de conhecer a realidade orçamentária e o tempo para que as ações programadas possam ser implementadas. É fundamental conhecer a real situação do governo que assume. Dessa forma, a nova gestão terá conhecimento máximo sobre os projetos em andamento, para que seja dada continuidade a estes, sem gerar prejuízos para a administração pública.
Por isso, é importante que os novos gestores fiquem atentos aos tópicos a seguir, elaborados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM):
Tarefas que não podem esperar:
- Defenda a autonomia do seu município. Lembre-se: a autoridade máxima no município é o prefeito ou a prefeita.
- Organize sua equipe de forma a não contrariar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Não cometa nepotismo.
- Convide para te ajudar nas tarefas da administração secretários que sejam conhecedores da área em que vão atuar e que sejam gestores.
- Escolha um procurador do município que tenha conhecimento e experiência de atuação no direito público.
- Faça contato com o atual gestor e acerte as ações que precisam ser desenvolvidas em acordo.
- Designe um dos integrantes da equipe para comandar a transição. Como sugestão há os secretários de administração ou governo e o secretário de fazenda ou finanças.
Fique atento(a)!
A escolha do primeiro e segundo escalão precisa estar focada nas atribuições que cada um terá e, principalmente, no conhecimento da área em que atuará.
O que o gestor eleito precisa receber no ato de transmissão do cargo?
- Termo de Conferência de Caixa, que será lavrado ao final do expediente do último dia útil do mês de dezembro e que conterá informações sobre os valores em dinheiro, em cheques e demais documentos, devendo ser assinado pelo contador e pelo tesoureiro.
- Boletim de Caixa e Bancos, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, com o saldo transferido para o exercício seguinte, assinado pelo tesoureiro, pelo responsável pela contabilidade e pelo prefeito.
- Demonstrativo das Disponibilidades, relativo ao último dia útil do mês de dezembro, consignando os valores de Caixa, Bancos conta-movimento e Bancos conta-vinculada.
- Extratos bancários de todas as contas-correntes (movimento e vinculadas), acompanhados das respectivas conciliações dos saldos bancários em confronto com os saldos contábeis, se for o caso.
- Chaves dos departamentos, dos veículos e dos equipamentos devidamente identificados.
Que informações você precisará buscar com o atual gestor?
- Demonstrativo das dívidas do município, por qualquer forma assumida, constando restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria e dívida fundada interna, tudo com os indicativos de nome do credor, natureza da dívida, data do vencimento e respectivos valores.
- Demonstrativo dos créditos do município, constando natureza, nome do devedor, data do vencimento e valor.
- Relação de todos os convênios firmados e em andamento, constando órgão concessor, objeto e valores individualizados, quanto já foi recebido, quanto já foi executado e do que foi prestado contas, além das cópias destas.
- Relação de contratos e termos aditivos dentro dos prazos de vigência respectivos com nome do contratado, objeto, valor, forma de pagamento e prazos de vigência, inicial e final.
- Relação do patrimônio (para os bens móveis – descrição do bem, número do registro patrimonial ou similar, quantidade, localização e valores unitário e total; para os bens imóveis – descrição do bem, documento de propriedade, localização, destinação e valor atualizado).
- Relação dos materiais existentes no almoxarifado, com descrição dos materiais, unidades respectivas, quantidade em estoque e valores unitário e total.
- Inventário dos bens patrimoniais.
- Relação dos créditos não tributários.
- Relação de fundos especiais.
- Demonstrativo analítico da dívida ativa.
- Relação de dívidas.
- Demonstrativo da aplicação de recursos oriundos da venda de ativos.
- Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato.
- Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas.
- Quadro de cargos de provimento efetivo.
- Listagem de contratados por prazo determinado.
- Relação dos servidores cedidos.
- Demonstrativo da situação das folhas de pagamento.
- Demonstrativo do recolhimento de encargos sociais e demais obrigações patronais.
- Demonstrativo do sistema de atendimento à saúde dos servidores (se for o caso), da compensação previdenciária com o RPPS e com o RGPS e fundos próprios de outros Entes.
- Demonstrativo do percentual da receita corrente líquida absorvido pela folha de pagamento.
- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
- Legislação do Regime Próprio de Previdência e listagens da sua organização administrativa, se for o caso.
- Demonstrativo financeiro do Fundo de Previdência e índices de comprometimento com a folha de inativos e, ainda, o último cálculo atuarial realizado com indicativos das alíquotas.
- Planos de Carreira dos Servidores.
- Lei Orgânica Municipal.
- Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
- Lei da Estrutura Administrativa e Regimento Interno do Poder Executivo Municipal.
- Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
- Códigos de Obras e Posturas Municipais.
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
- Código Tributário Municipal e legislação que o regulamente.
- Regulamentos de transportes, feiras, limpeza pública, ensino, saúde, bibliotecas, parques, jardins e cemitérios e outros.
- PPA, LDO e LOA (estes últimos do exercício financeiro vindouro).
- Ações cíveis, trabalhistas e outras, constando números do processo, partes e juízo.
- Precatórios, com números dos processos, partes e respectivo valor.
- Contratos de obras e serviços firmados e em andamento.
- Convênios, acordos, consórcios firmados ou dos quais o município participe.
- Desapropriações em andamento, amigáveis e judiciais.
- Os processos e os planos de aplicação dos auxílios e das contribuições estaduais e federais já iniciados e em andamento.
- As prestações de contas a serem realizadas até o final do exercício e as que devam ser encaminhadas no primeiro trimestre do exercício vindouro.
- Relação dos conselhos municipais existentes e sua composição, constando legislação, mandatos, conselheiros titulares e suplentes com sua qualificação, endereços e representação.
- Leis municipais de incentivos fiscais e outros.
- Leis municipais que criem obrigações cujo cumprimento precisa ser realizado mensalmente ou no primeiro trimestre do exercício.
- Relação dos servidores em estágio probatório.
- Relação dos concursos realizados ainda vigendo e relacionados por cargo.
- Relação de concursados por ordem de classificação em cada cargo e que ainda não tenham sido admitidos.
- Relação dos assuntos de interesse do município em tramitação nas esferas federal e estadual e, se possível, descrição da situação em que se encontram.
- Relação dos servidores que ao longo de 2020 receberam algum benefício extra da administração por conta da atuação no enfrentamento da pandemia da Covid-19, mas que tiveram esses benefícios suspensos por força das determinações da Lei Complementar 173/2020.
Confira o arquivo com as recomendações aqui.
Fonte: CNM. Foto: Pixabay.