Presidente da Câmara é notificado pela Justiça para assumir o Executivo.
Foto: Diario de Araxá
Miguel Júnior (PMDB) assumiu a interinamente a Prefeitura de Araxá após ser notificado pela Justiça Eleitoral na manhã desta quarta-feira (14), no Plenário da Casa da Cidadania. Durante a Reunião Ordinária desta semana que esteve lotada por servidores comissionados da prefeitura e equipe de primeiro escalão do prefeito cassado Jeová Moreira da Costa (PDT), Miguel Júnior esclareceu que assume a prefeitura provisoriamente em por força de cumprimento judicial e garantiu que não fará nenhuma exoneração enquanto estiver no cargo. Com a ida de Miguel para a prefeitura, o seu vice, Sargento Amilton (PTdoB), assume a coordenação da Mesa Diretora da Casa.
Diplomação de Aracely e Lídia
O juiz Eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo, em editais publicados nesta terça-feira, 13, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a desocupação imediata dos cargos pelo prefeito Jeová Moreira da Costa e vice-prefeita Edna Castro, assim como intima o presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Júnior, para assumir interinamente a Prefeitura de Araxá. O juiz também torna público especialmente aos partidos políticos e ao Ministério Público (MP) que o reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2012 para o cargo de prefeito de Araxá será na próxima segunda-feira, 19, às 16h, na sede do Cartório Eleitoral.
No edital, Rodrigo também designa a data da cerimônia de diplomação dos segundos colocados no pleito para o cargo de prefeito e vice-prefeita, Aracely de Paula e Lídia Jordão, às 10h da próxima terça-feira, 20, no Salão do Juri, na sede do Juizado Especial de Araxá. Ele ainda determina ao presidente da Câmara que marque a data e local da posse, após a diplomação.
No entanto, durante os próximos dias o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar o pedido liminar do prefeito Jeová para que permaneça no cargo até o julgamento final dos recursos que apresentados contra a decisão do juiz que culminou com a cassação do seu mandato eletivo e que não tiveram provimento junto ao TRE. Caso o TSE conceda a liminar, Jeová e Edna retornam para os respectivos cargos e as providências em relação ao acórdão ficam suspensas. Então, a expectativa é a de que o TSE julgue definitivamente o processo num prazo de 60 a 90 dias, que pode ou não ser confirmada.
Acórdãos
O TRE manteve as decisões da Justiça Eleitoral de Araxá que cassam os eleitos em duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs), mas até esta quarta-feira, 14, apenas um acórdão tinha sido publicado. Assim que o outro acórdão for publicado, o rito é o mesmo em relação às providências adotadas pela Justiça Eleitoral da Comarca de Araxá e quanto à possibilidade de pedido liminar junto ao TSE para a permanência no cargo.
No acórdão publicado primeiro pelo TRE, referente ao mérito assinado pela juíza Alice de Souza Birchal, consta em relação ao não provimento do primeiro e segundo recursos sobre doações/cessões de terrenos para empresas privadas pela prefeitura: “Impossível relevar o impacto direto sobre a campanha eleitoral em detrimento da isonomia dos candidatos. Importância e gravidade das circunstâncias que envolvem a oficialização das doações. Abuso do poder econômico configurado”. Já sobre a doação ou cessão de lotes no conjunto habitacional denominado Residencial Nosso Lar, consta: “Ainda que se reconheça não ser a AIME via própria para apuração de muitos dos fatos narrados, é inegável a gravidade das circunstâncias que permearam as doações realizadas. O abuso do poder econômico desponta plenamente configurado”.
Também não foi provido o terceiro recurso referente à “inexistência de distribuição gratuita de imóveis. Prestação de serviço pelo município como intermediador do programa de caráter social federal. Não configuração de abuso do poder econômico”. No mérito, os juízes do TRE foram unânimes em negar provimento aos 1º, 2º e 3º recursos impetrados contra a AIME e, com voto de desempate do presidente, decidiram pela execução do julgamento com a publicação do acórdão.
Informações: Diário de Araxá e Clarim.net