Até o momento, seis ministros entenderam que redução temporária de salário e da jornada de trabalho fere a Constituição. Julgamento foi interrompido e não tem data para ser retomado.
STF proíbe estados e municípios de reduzirem jornada e salário de servidores
por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (22), por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.
Votaram nesse sentido os ministros:
Edson Fachin;
Rosa Weber;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Luiz Fux;
e Marco Aurélio Mello.
Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.
A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.
Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.
Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Votos dos ministros
O relator do caso, Alexandre de Moraes, primeiro a votar, disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas, como a demissão do servidor estável. Ele afirmou que a redução temporária salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
O ministro afirmou que “estabilidade do serviço público tem uma função importantíssima” e que um meio termo é a “flexibilização” da irredutibilidade dos salários. “Se o servidor pode perder a estabilidade e ser demitido, todas as demais garantias irão com a demissão”, afirmou.
Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.
Fonte: Portal G1