Ministro tem até 90 dias para devolver o processo. Centrais sindicais e confederações defendem que seja contado apenas o tempo de serviço do trabalho insalubre e acusam congressistas de não utilizar avaliações técnicas no processo.
Na última sexta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), e apoiada pelas centrais sindicais brasileiras e outras 14 confederações, visando derrubar parte da reforma da Previdência que indica idade mínima para aposentadorias especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O voto do relator da ação no STF, ministro Roberto Barroso, reconheceu a constitucionalidade da matéria, contrariando as alegações da ação. Em sua decisão, o ministro afirmou que “o novo requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do regime geral de previdência social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos”, além de colocar sua preocupação com os gastos públicos para os próximos anos.
Mas enquanto sindicalistas lamentavam a primeira derrota, com limite final de votação seguindo até a próxima sexta-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas do processo, instrumento jurídico usado geralmente para uma análise mais apurada do caso, determinando um novo prazo de até 90 dias para que o membro da suprema corte devolva o caso para votação em plenário. “O pedido de vistas nos dá esperança e fôlego para mostrarmos aos ministros o quão injusta é a idade mínima, que irá acabar com a aposentadoria especial e ferir categorias de trabalho insalubre que merecem ter um tratamento justo, inclusive por questões ligadas à saúde e segurança do trabalhador. Acreditamos até numa mudança de voto do ministro Barroso, dado seu conhecimento e estima pelo povo brasileiro”, afirma José Reginaldo Inácio, diretor da CNTI e porta-voz da confederação.
A CNTI afirma que o Congresso Nacional, ao acompanhar o voto do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), “preteriu a vida e a saúde ao fictício sustento financeiro da Previdência” e ignorou dados importantes em sua decisão. “Apenas 7% do total da Previdência é de aposentadorias especiais, dado que não foi citado. Não houve sequer consulta a técnicos em medicina do trabalho e engenheiros de Saúde e Segurança para avaliar a decisão da idade mínima. Claramente má fé ou falta de conhecimento. Nos dois casos, os trabalhadores foram prejudicados injustamente”, destaca Reginaldo.
O representante da CNTI acrescenta ainda que a Advocacia Geral da União (AGU) e o Poder Executivo referendam o posicionamento da confederação em suas análises técnicas sobre o tema. “O próprio STF tem precedentes importantes que dialogam com a nossa ação. O posicionamento da AGU e do próprio INSS falam da importância da legislação ter essa proteção da aposentadoria especial. Os dois órgãos reconhecem o risco iminente à saúde e à vida do segurado a partir do momento que atingem os tempos mínimos de trabalho”, completa.
Miguel Torres, que preside a Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Metalurgia (CNTM), ambas apoiadoras da ação, acredita que não pode haver imparcialidade no tema sem que haja uma análise técnica. “Como o relator desta emenda pôde deixar de lado a análise técnica? Qualquer voto ou sentença relativa à aposentadoria por condições especiais de trabalho jamais pode ser justa e imparcial sem ouvir um especialista sequer”, avalia.
“A idade mínima criou uma espécie de cárcere previdenciário para profissões insalubres”, acredita Moacyr Auersvald, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O dirigente explica que certas categorias se aposentam cedo, por questões de comprometimento da saúde, e a empregabilidade fica comprometida. “A pessoa entra com 21 anos no serviço de minas, por exemplo, trabalha os 15 anos necessários, com 36 ela está fora. As condições de saúde dela não a deixam continuar e nem mesmo a legislação permite isso. O que essa pessoa fará até completar os 55 anos da idade mínima da aposentadoria especial? Saúde debilitada, sem trabalho e penalizado por fazer um serviço essencial e que poucas pessoas querem. Falta total de critério para esta decisão da idade mínima”, coloca Auersvald.
Segundo o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a esperança é que membros do STF sigam seus últimos posicionamentos em defesa da ciência e de questões técnicas. “O STF foi decisivo para a questão da pandemia, acatou a posição da medicina, da ciência, da Organização Mundial da Saúde e dos institutos de pesquisa em vacinação. Fazemos esse apelo aos ministros do Supremo, que zelou tanto pela vida e pelas pessoas, para que corrijam essa questão e revejam a questão da idade mínima para aposentadorias especiais. Assim farão justiça com a população”, diz.
Imprensa NCST