A intimação foi expedida na terça-feira, dia 27. Depois dessas 72 horas o magistrado vai decidir se concede ou não a liminar solicitada pelo Ministério Público
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Rodrigo Caríssimo, recebeu na última segunda-feira, dia 26, a ação civil pública com pedido de medida liminar inaudita altera parte enviada pelo Ministério Público, que tenta impedir a desapropriação do Parque do Ganso pela Prefeitura de Araxá, que pretende pagar R$ 3,5 milhões pelo imóvel. A Promotoria de Justiça alega que essa desapropriação é lesiva ao patrimônio público, conforme informei neste blog. Na terça-feira, dia 27, o magistrado despachou para que o prefeito Jeová ou algum representante legal do município de manifeste no prazo de 72 horas.
Ao pedir a medida liminar inaudita altera parte, o Ministério Público tentou conseguir a antecipação da tutela concedida no início do processo sem que a parte contrária fosse ouvida. Porém o juiz Dr. Caríssimo entendeu por bem ouvir a Prefeitura de Araxá antes de decidir sobre o pedido liminar. O prazo de 72 horas começa a correr assim que o prefeito Jeová ou um representante legal da Prefeitura for intimado pelo Oficial de Justiça. A intimação foi expedida na terça-feira, dia 27. Depois dessas 72 horas o magistrado vai decidir se concede ou não a liminar solicitada pelo Ministério Público, que quer impedir a polêmica desapropriação do Parque do Ganso.
Fonte: Blog do Germano Afonso