Receita liberou o download nesta terça-feira (12); prazo para declaração começa nesta semana.
por Isabela Bolzani, do G1
A Receita Federal liberou nesta terça-feira (12) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Para fazer a declaração, é preciso baixar o programa do IR 2024 — com cuidado de não baixar os de anos anteriores. Quem entrega nos primeiros dias recebe a restituição (se tiver direito a ela) nos primeiros lotes – portanto é bom se antecipar.
Clique AQUIe acesse todas as instruções de como baixar o programa pelo computador ou pelo celular
ATENÇÃO: A declaração também poderá ser feita online, na página “Meu Imposto de Renda“, acessando o portal e-Cac (Clique AQUI para acessar).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
– quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Possui trust no exterior;
– Deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Portal G1