Direito é garantido na Norma Regulamentadora nº. 15 do Ministério do Trabalho
A exposição à radiação solar e ao frio intenso pode gerar adicional de insalubridade ao trabalhador. A regra está estabelecida na Norma Regulamentadora nº. 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para que o trabalhador tenha direito ao benefício é preciso que ele passe por exames, como consta no anexo 3 da NR-15.
No item 1, desse mesmo anexo, temos duas equações para a medição dos níveis de exposição ao calor. A primeira para “ambientes internos ou externos sem carga solar” e a segunda para “ambientes externos com carga solar”. Após o procedimento, o perito emitirá um laudo com os resultados e assim o trabalhador saberá se está apto ou não para receber o adicional de insalubridade, como consta no anexo 7 da NR-15.
Além disso, caso o nível de exposição esteja acima do tolerável, o regime de trabalho também sofrerá mudanças. Serão definidas pausas para descanso que vão variar de acordo com a atividade exercida.
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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região – Sinplalto
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