A chapa inscrita “Um Mundo Melhor é Possível… Através da Luta” é encabeçada pelo atual presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos
As eleições da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) terá chapa única na disputa no próximo dia 20 de novembro de 2012 em Brasília. Apenas a chapa “Um Mundo Melhor é Possível… Através da Luta, encabeçada pelo atual presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, realizou a sua inscrição até está segunda-feira, 22. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) e Diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB, Hely Aires, continuará na diretoria da entidade em cargo ainda a definir.
A CSPB é uma entidade civil, sem fins lucrativos, exclusivamente sindical, representativa da Categoria Profissional Servidor Público Civil, dos três níveis (Federal, estaduais, Distrito Federal e Municípios) e das três esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) integrante do Sistema Confederativo da representação sindical no Brasil.
A história da CSPB, a bem da verdade, começou 8 (oito) anos antes de sua fundação, isto é, começou no ano de 1952, quando os profissionais servidores públicos federais desenvolviam, no antigo Distrito Federal – Cidade do Rio de Janeiro – intensa luta para a implantação do 1º Plano de Classificação de Cargos e Funções. Naquela oportunidade foram desenvolvidos esforços para que fosse organizada uma entidade que tivesse, pelo menos, a característica de um ente federativo.
Em 10/03/90 a CSPB realizou, em Fortaleza/CE, a Reunião, na qual deixou de ser uma entidade híbrida para ser uma entidade exclusivamente sindical (A Ata foi arquivada no Cartório em 18/05/90). A efetiva transformação da CSPB, em entidade sindical, entretanto, se deu em 04/06/92, conforme Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Representantes, com a efetiva elaboração da Reforma Estatutária.
Vale dizer que a transformação se fundamentou, única e exclusivamente, nos ditames da Carta Magna de 88 e às demais normas aplicáveis à matéria, inclusive nas Instruções Normativas emanadas do Ministério do Trabalho. A Convocação para a mudança estatutária foi publicada no Diário Oficial da União em 01/04/92 e reiterada em 03/04/92.
Com o novo ordenamento jurídico a CSPB pode, finalmente, ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), que, dentre as quais, destacam-se as ADIn nº 1.387-4; 182-1 e 1897-6, arquivadas, tão somente, pela perda de objeto ou por razões de direito, dentre outras. Diante desses fatos pode-se, indubitavelmente, afirmar-se que a CSPB é uma entidade, exclusivamente sindical, e que por estar legalmente constituída serve, não só, para a proteção dos direitos individuais e coletivos da Categoria Profissional Servidor Público Civil, nos três níveis e nas três esferas de Poder, sejam ativos, aposentados e seus respectivos pensionistas, mas, e principalmente, do Serviço Público em nosso país.