O dirigente sindical que se afastar de seu cargo para disputar as eleições poderá retornar ao sindicato caso não consiga viabilizar a candidatura ou mesmo se eleger
Os dirigentes sindicais que pretendem se candidatar aos cargos de Prefeito ou Vereador nas eleições de 2012 devem se afastar da direção da entidade até o dia 7 de Junho, ou seja, quatro meses antes da votação. O prazo é exatamente quatro meses antes do dia de ir às urnas, marcado para 7 de outubro. O afastamento não é definitivo. O dirigente sindical que se afastar de seu cargo para disputar as eleições poderá retornar ao sindicato caso não consiga viabilizar a candidatura ou mesmo se eleger.
Segundo o diretor de política salarial e assuntos econômicos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Lineu Mazano, é importante que os dirigentes participem dos mais diversos partidos para a discussão dos programas e projetos da sociedade. “Em especial para nós, servidores públicos, cuja atividade é regida sob o “princípio da legislação”, em especial do capítulo da administração pública. Portanto, tudo que nos envolve é através do Parlamento”.
Já para os servidores públicos que pretendem pleitear uma vaga nas Câmaras Municipais, é preciso pedir liçenca do cargo até o dia 3 de Julho, três meses antes da eleição. Durante o período afastado, é assegurado ao servidor receber seus proventos integrais no decorrer de todo o processo eleitoral. São considerados servidores públicos, todos os funcionários da administração direta, de autarquias, das fundações e da administração indireta, incluindo empresas públicas e sociedades mistas.
Prazos
A escolha de candidatos e a deliberação sobre coligaçaões são conhecidas como convenções partidárias, que serão realizadas entre os dias 10 a 30 de Junho. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto e se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito.
Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, assim como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
Nos municípios onde houver a necessidade de um segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno pode começar até o dia 13 de outubro e se estender até o dia 26. O segundo turno acontece dia 28, último domingo de Outubro. Os candidatos eleitos serão diplomados no dia 19 de Dezembro.
Os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para evitar que não possam disputar o pleito de 7 de outubro. O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo exercido e, para as eleições de 2012 as datas são: 7 de abril, 7 de junho e 7 de julho. Com o intuito de facilitar a visualização, a tabela abaixo mostra alguns cargos e seus prazos de desincompatibilização.
Cargo pretendito: prefeito e vice-prefeito
Cargo ocupado atualmente – Prazo
Advogado-Geral da União – 4 meses
Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) – 4 meses
Autoridade policial (civil e militar) – 4 meses
Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) – 4 meses
Dirigente sindical – 4 meses
Dirigentes de fundação pública – 4 meses
Juiz de direito – 4 meses
Ministros de Estado – 4 meses
Reitor de universidade pública – 4 meses
Secretário de Estado – 4 meses
Servidores em geral – estatutário ou celetista da Administração direta e indireta – 3 meses
Servidores Ocupantes de cargo em comissão – 3 meses
Membros do TCU e TCE – 4 meses
Cargo pretendido: vereador
Cargo ocupado atualmente – Prazo
Advogado-Geral da União – 6 meses
Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) – 6 meses
Autoridade policial (civil e militar) – 6 meses
Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) – 6 meses
Dirigente sindical – 4 meses
Dirigentes de fundação pública – 6 meses
Juiz de direito – 6 meses
Ministros de Estado – 6 meses
Reitor de universidade pública – 6 meses
Secretário de Estado – 6 meses
Servidores em geral – estatutário ou celetista da Administração direta e indireta – 3 meses
Servidores Ocupantes de cargo em comissão – 3 meses
Membros do TCU e TCE – 6 meses