

O não cumprimento ao decreto sujeitará ao pagamento de multa

Considerando o aumento do fluxos de pessoas nas vias públicas de Araxá em decorrência da flexibilização de algumas medidas restritivas de funcionamento do comércio em geral, foi apresentado o decreto nº 080.
O decreto assinado pelo prefeito Robson Magela reforça a obrigatoriedade do uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos, comum (ruas, praças e estradas) e especial (edifícios, terrenos destinados a serviço da Administração Pública), e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial para uso de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores públicos e privados.
Sobre o uso obrigatório do álcool em gel, está em vigor desde maio de 2020 a Lei Municipal 7.438, que exige a instalação de recipientes com álcool líquido ou em gel antisséptico 70% em estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público. A lei é uma forma de ampliar as medidas de prevenção ao novo coronavírus para usuários, clientes e trabalhadores em Araxá. No decreto nº080, o atual prefeito reforça a obrigatoriedade, e afirma do Art. 2º, a não execução do decreto, sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias.
Confira o decreto