Prefeito Jeová Moreira da Costa publicou o documento no último dia 26 de janeiro, com efeito retroativo ao dia 1º de janeiro
A Prefeitura de Araxá publicou no último dia 26 de janeiro o Decreto Municipal Nº 787 que estipula o valor do novo salario mínimo do funcionalismo público municipal. O documento decreta que a partir do último dia 1º de janeiro o piso salarial dos servidores públicos municipal da Prefeitura de Araxá e suas Fundações e Autarquias igual ao valor do salário mínimo federal, R$ 724, ou seja, um valor diário correspondente a R$ 24,13 e valor horário de R$ 3, 29. O valor fixado não será base de calculo para a fixação de qualquer vencimento. A Câmara Municipal de Araxá legislará sobre o piso salarial dos seus servidores, através de ato próprio. O decreto, assinado pelo prefeito Jeová Moreira da Costa e o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Alex Ribeiro.
Decisões Judiciais tem proibido algumas prefeituras municipais do país a pagar remuneração inferior a um salário mínimo aos servidores, independente do regime de horas trabalhadas. As decisões foram tomadas, após verificar em procedimento administrativo que prefeituras remuneravam servidores, com jornada de 20h semanais, abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente. Com base em vedação prevista na Constituição Federal, pleiteou a obrigação do ente público de não pagar os trabalhadores dessa forma. Os municípios alegaram que, como os funcionários têm carga horária reduzida, o piso salarial é proporcional à extensão e à complexidade do serviço. A Justiça considerou que o pagamento do piso federal é em cumprimento a ordem constitucional.
O presidente do Sindicato dos Servidores Público Municipal de Araxá e Região (Sinplalto), Hely Aires, diz que salário mínimo e piso salarial são coisas diferentes. “O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho. Como é um benefício, o piso salarial sempre deve ser superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador. O piso também pode ser fixado por lei, como é o caso do piso salarial dos professores, que muitos estados e municípios não cumprem, mas que tem validade em todo o país porque foi estabelecido em lei federal com abrangência nacional. Não podemos usar piso como sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E para estabelecer o piso, vale a livre negociação a partir do salário-mínimo.”
De acordo com Hely, uma reunião com o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Alex Ribeiro, será agendado em breve. “Vamos iniciar as primeiras conversas para a negociação da Data-Base do Funcionalismo Público Municipal. Uma das nossas reivindicações é justamente essa diferenciação entre o salário mínimo e o piso salarial. São benefícios diferentes e nós queremos que nossos gestores tenham consciência disso. Temos vários municípios no país, com piso e salario mínimo acima da lei federal. Nossa cidade é rica, tem condições de valorizar o servidor, mas infelizmente falta vontade dos políticos. A partir dessa diferenciação entre o mínimo e o piso, queremos trabalhar para a formatação do plano de cargo e salário eficiente e que benéfico ao servidor público municipal. Temos que ressaltar que o apoio de todo o quadro geral do funcionalismo público será fundamental para o sucesso das negociações.”