O questionamento ocorreu pela via de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 4888, em face dos fatos levantados e comprovados na Ação Penal n°470, julgada no STF, conhecida como “Mensalão
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) a pedido da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) questionou na última sexta-feira, 7, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a EC 41/03, que fala na Reforma da Previdência, com o objetivo de suspender a vigência, eficácia e declarar a inconstitucionalidade dos seus artigos 1° e 4°, à vista da manifestar a relação de incompatibilidade e contrariedade à Constituição da República.
O questionamento ocorreu pela via de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de nº 4888, em face dos fatos levantados e comprovados na Ação Penal n°470, julgada no STF, conhecida como “Mensalão” que condenou os envolvidos em vários crimes, configurando quebra de decoro parlamentar por eles e outros dirigentes e líderes partidários, à época da aprovação da referida Emenda Constitucional. As denúncias comprovadas se referem, inclusive, à compra de votos, na votação do que ficou conhecido como “Reforma da Previdência”.
O vício de decoro parlamentar visto no esquema de compra de apoio político e votos no congresso nacional constituem violação aos princípios constitucionais da soberania e cidadania, consagrados na Constituição da República. Ademais, a utilização do “mandato popular” em benefício dos parlamentares, feriu de morte a própria soberania popular. É inadmissível que parlamentares, eleitos pelo voto popular, para representar a vontade geral de uma sociedade, editem atos normativos, voltados aos seus interesses escusos, como ficou comprovado pela compra de apoio político e de votos, entre os anos de 2003 e 2005, por parte da base governista, representada pelo Partido dos Trabalhadores.
Enfim, o que se viu foi o aliciamento de parlamentares do Congresso Nacional, para a aprovação de projetos governistas, entre eles a EC 41/2003. Um comprometimento atroz do processo legislativo constitucional, maculado pela quebra do decoro parlamentar. Leis editadas sob essa ignomínia viciam e desrespeitam os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, frustrando a vontade popular, pela conduta indecorosa. A ordem jurídica e o regime democrático não toleram tal desrespeito ao interesse e ao dinheiro público.
A ADIN 4888 pleiteia urgência, visto que os dispositivos aprovados, de modo vil, já entraram em vigor e causando prejuízos de ordem patrimoniais em relação aos pensionistas e aposentados, que sofrem, diariamente, com a redução de suas pensões e com a contribuição previdenciária descontada de seus proventos. Pede que o STF reconheça, decrete e declare inconstitucionais os artigos 1° e 4° da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU, em 31/12/03, editados e votados por meio de processo legislativo maculado por vício formal de decoro parlamentar, a ferir a Constituição da República, pela mácula de votos feita por parlamentares corrompidos e por desrespeito total à separação dos poderes, à soberania popular, à cidadania e à moralidade administrativa, comprovado pela venda de votos no parlamento que a representaria.