Projeto é uma reivindicação antiga dos trabalhadores e dos sindicatos
A Câmara analisa projeto que prevê que as unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, ficam obrigadas a manter em seus quadros, profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia. A proposta (PL 4135/12) inclui dispositivo na Lei 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e também sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A diretora de Assuntos de Saúde da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Célia de Lelis Moreira, explica que este projeto é uma reivindicação antiga dos trabalhadores e dos sindicatos. “Esta medida é extremamente positiva e necessária. Pois com a presença de um farmacêutico, o gasto com medicamentos será bem menor. Além disso, o profissional acompanhará todo o efeito terapêutico do tratamento no paciente”.
A diretora adjunta de Assuntos de Saúde da CSPB, Rosseli Cristina Barbosa, ressalta a importância dos farmacêuticos em todas as unidades de saúde. “Hoje são enfermeiros e técnicos em enfermagem que executam, ainda que sem qualificação, essa função em hospitais do SUS”.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da proposta, lembra que a assistência farmacêutica constitui em um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde necessárias a uma determinada comunidade. As ações envolvem o abastecimento, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos; seu acompanhamento e a avaliação de sua utilização; além da obtenção e da difusão de informação sobre os remédios.
“Entretanto, é notório que boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função”.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. Será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.