A medida vale enquanto durar a pandemia pelo novo coronavírus; deputados ainda aprovaram decreto de calamidade pública em cinco cidades mineiras.
Por Cíntia Paes e Juliana Perdigão, TV Globo — Belo Horizonte16/04/2020 14h58 Atualizado há 16 horas.
Sessão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (16) — Foto: Juliana Perdigão/TV Globo.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quinta-feira (16), um projeto de lei que obriga o uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais de Minas Gerais. A votação, em turno único, foi feita remotamente, por aplicativo.
A medida, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), deve durar enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Em Belo Horizonte, um decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) que obriga o uso de máscaras pela população sempre que sair de casa deve ser publicado nos próximos dias.
O relator, deputado Ulisses Gomes (PT), apresentou voto a favor do projeto, mas com um texto substitutivo, ampliando medidas contra a Covid-19, como etiqueta de tosse, higienização das mãos e distanciamento social.
As empresas também são obrigadas a oferecer materiais de higienização para seus colaboradores. Além disso, elas devem oferecer máscaras aos clientes, sempre que possível.
O projeto original determinava o uso de máscaras cirúrgicas, mas o texto substitutivo mudou a obrigatoriedade para máscaras em outros materiais, como tecidos.
No texto do projeto substitutivo, o relator ainda incluiu que as máscaras devem ser usadas por funcionários do transporte coletivo e individual e ampliou o uso das máscaras por funcionários, servidores e colaboradores da administração pública, sistema prisional, indústrias, bancos e lotéricas.
Decretos de calamidade pública
Os deputados estaduais ainda aprovaram, em votações em turno único, os decretos de calamidade pública das prefeituras de Ipatinga, Pará de Minas, Uberlândia, Sarzedo e Ouro Fino.
Esses decretos devem entrar em vigor na data de publicação. O reconhecimento de calamidade pública permite que as prefeituras adotem medidas emergenciais, como o estabelecimento de quarentena.
Além disso, os decretos ainda suspendem prazos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos municípios sobre a despesa com pessoal e sobre a dívida pública.
TROCA DE FARPAS
Após a votação, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) criticou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que determinou a proibição de entrada de ônibus na capital vindos de cidades sem o isolamento social.
E elogiou a decisão da Justiça de derrubar o decreto de Kalil sobre os ônibus, a quem chamou de “ditadorzinho”.
“E, hoje, deparamos com a notícia publicada nos jornais onde o promotor de Justiça Paulo de Tarso, da Promotoria de Defesa do Consumidor, ingressou com uma ação, e nesta ação houve um deferimento por parte do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, suspendendo o decreto municipal do prefeito de Belo Horizonte, senhor Alexandre Kalil, que tem parecido muito mais um “ditadorzinho”, né, que vem tentando violar a constituição, principalmente nos direitos e garantias fundamentais”, declarou.
Kalil respondeu ao sargento.
“Quando ele for prefeito, ele toma a decisão que ele quiser. Por enquanto, o prefeito sou eu”, disse.
O prefeito de Belo Horizonte disse que vai recorrer da decisão.