Decreto de 1932 também instituiu a Justiça Eleitoral
No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter a prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito só foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas.
Com a instituição do Código Eleitoral, também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral. Já em maio de 1933 foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas.
Já a Constituinte de 1946, promulgada em 18 de setembro, tornou obrigatório o voto para homens e mulheres alfabetizados de todo o país. Em 1988, a Constituição estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos.
Em 2015, foi instituída a Lei 13.086, em que foi decretado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, celebrado todo dia 24 de fevereiro. Para saber mais detalhes sobre o processo histórico do sufrágio feminino, basta acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil foi um dos primeiros países a universalizar o voto, inclusive para todas as mulheres e em 91 anos, a Justiça Eleitoral, tem sido fundamental para a construção contínua da democracia no Brasil.
Curiosidade
Embora o voto feminino somente tenha sido instituído no Brasil com o Código de 1932, no dia 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte.
Assim, ela se tornou a primeira eleitora do país – e da América Latina –, alistando-se aos 29 anos de idade. Isso foi possível a partir do advento da Lei nº 660/1927, que estabeleceu que, no estado potiguar, não haveria distinção de sexo para o exercício do voto.
Presença parlamentar
Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres são hoje a maioria do eleitorado brasileiro. De outro lado, contudo, a representação política feminina segue, desde o princípio, sendo baixa. Na legislatura da Câmara dos Deputados de 1950-1954, a presença feminina foi de apenas 0,3%, entre os 326 deputados. No registro de 1995-1999, essa porcentagem foi para 7%, entre os 513 parlamentares eleitos. Devido a esse histórico, a luta pela inclusão da mulher é pauta em toda eleição.
Para o pleito de 2022, por exemplo, foi aprovada a Emenda nº 117, em 5 de abril de 2022, que determina aos partidos políticos a aplicação de recursos do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres. Além disso, obriga a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), bem como a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.
Norma deve ser cumprida por todos os partidos
O TSE atua diretamente para garantir o cumprimento da cota de gênero. Nas Eleições 2022, o tema foi tratado na Resolução nº 23.675/2021. Além de reforçar a questão da proporcionalidade entre candidatas e candidatos, a legislação deixa claro o possível indeferimento do pedido de registro de candidatura do partido político ou da federação quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero e/ou não sejam observados os limites máximo e mínimo de candidaturas por sexo.
TSE Mulheres
A página TSE Mulheres traz todo o histórico sobre o voto feminino e apresenta também informações constantemente atualizadas sobre a participação da mulher no âmbito eleitoral. Em 2022, do total de candidatos, 34% foram mulheres. Já entre os eleitos, elas representaram 18%, sendo que as reeleitas totalizaram 14%.
Nas Eleições 2022, 311 mulheres se elegeram. O número é aproximadamente 2% maior do que o do pleito de 2018, quando 287 candidatas foram escolhidas pelo eleitorado. A quantidade de candidaturas também aumentou em torno de 2%: hoje, elas são 34% do total de candidatos.
TRE-PI
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) foi um pioneiro na implantação de políticas de gênero no âmbito interno.
A entidade instituiu, por iniciativa da Secretária de Administração, Orçamento e Finanças – SAOF, Silvani Maia Resende Santana, o Programa de Assistência a Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar, por meio da Portaria nº 322/2021.
Tal política determina que, nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do TRE-PI seja reservado o percentual de 20% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. O programa está em plena execução e conta com mais de 20 mulheres assistidas e com expectativa de ampliação à medida que surgirem novas contratações.
Também de forma pioneira, o TRE-PI instituíu o Comitê Gestor de Políticas de Gênero – CGPG, Coordenado pela Secretária da SAOF, Silvani Maia, que lançou em 2021 a cartilha Mulheres em Ação, tratando da sub-representação feminina nos espaços públicos de poder, além de apresentar a legislação brasileira sobre o tema, panorama histórico, diferença entre violência política e violência política de gênero, o que fazer, canais de denúncia e de comunicação, glossário, instituições parceiras, entre outros temas.
A publicação está disponível no link:https://servicos.tre-pi.jus.br/mulheremacao/anexos/Cartilha_Mulher_em_Acao_Revisada_Final.pdf
Outra ação inovadora do TRE-PI e resultado de proposta do Comitê Gestor de Políticas de Gênero foi a instituição, em 13 de julho de 2022, da Ouvidoria da Mulher, tendo à frente a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
O objetivo de sua implantação é prevenir e combater casos de assédio, discriminação e demais formas de abusos sofridos por pessoas do gênero feminino ou que se identificam com este, especialmente a violência política, sendo o canal de escuta ativa das demandas das magistradas, promotoras eleitorais, servidoras eleitorais, advogadas, estagiárias e demais colaboradoras do tribunal, além de eleitoras, relacionadas à igualdade de gênero, à participação feminina e à violência contra a mulher, praticadas por representantes da Justiça Eleitoral ou pessoas no exercício de atividades desta Justiça
Especializada piauiense.
A unidade conta com canais de atendimento por meio de telefone, e-mail (ouvidoriadamulher@tre-pi.jus.br), telefone (86) 2107-9652), com aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), para o recebimento de eventuais denúncias, agendamento para atendimento e orientação presencial ou online. As denúncias e demandas recebidas são encaminhadas aos órgãos competentes para apuração e resolução.
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PI, através de sua Comissão Interna de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada como órgão auxiliar, pela Portaria TRE-PI nº 243/2021, zela pelo cumprimento interno da Política de Prevenção e Enfrentamento desta causa e integra a Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí, presidida pela Juíza Membro do tribunal, Lucicleide Pereira Belo.
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Fonte: TSE e Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)