A grande incerteza que está no ar em relação a Contribuição Sindical deste ano, já que a Lei 13.467/2017, trouxe no âmbito das entidades sindicais (confederações, federações, sindicatos e até mesmo as centrais mais populares do país), gera uma insegurança jurídica ao procedimento a ser adotado quanto ao desconto deste ano e porque não nos anos vindouros.
O que existe é uma insegurança com relação ao Poder Judiciário abarrotado de ações que não serão a meu ver julgadas em tempo, e também uma desconfiança na relação trabalhadora – patrão e entidade sindical.
O Sinplalto, entidade de primeiro grau, após receber orientações das Entidades: CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, FESEMPRE – Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais e a da Nova Central Sindical de Trabalhadores, e feito uma análise mais detalhada da questão, OPTOU em não realizar assembleia nos moldes sugeridos. Entendemos que a realização da assembleia causaria aos trabalhadores o questionamento de uma minoria decidir pelos demais servidores que não queiram de maneira alguma pagar a contribuição sindical, questionamento de um número mínimo decidir por eles.
Pois bem, optamos em dar transparência e convocar (de acordo com nosso estatuto), o servidor (trabalhador), para que, comparecesse ao sindicato e assinasse de forma EXPRESSA, uma carta modelo de OPÇÃO ao NÃO desconto.
Este modelo que estamos usando, nos foi repassado pelo Sindicato dos Trabalhadores Hoteleiros de Araxá, nosso companheiro Carlos Roberto Rosa (Roberto do Sindicato). Na carta há um parágrafo onde ressalta que o trabalhador está renunciando, além da contribuição sindical, conquistas que poderão ser feitas através de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva. Este padrão tem como base, decisões recentes a favor da entidade sindical que representará apenas quem contribuiu com a entidade, o que ainda também não está pacificado.
Porém, a de ressaltar que o município, leia-se Prefeito Municipal, poderá REAJUSTAR, AUMENTAR, REVISAR ou ainda conceder outro tipo de benefício, dentro do previsto no artigo 37 da Constituição Federal e na data base sem passar pelo sindicato, o que beneficiaria TODA categoria, mesmo, optando pelo não pagamento da Contribuição Sindical.
O que estamos fazendo é prevenir o que mais defendemos nesses anos. É a chamada Negociação Coletiva no serviço público. E isso traria a segurança jurídica para categoria e para seus representados.
Portando aos seus vencimentos e outras vantagens estarão garantidos, já que a indefinição jurídica em relação, ainda prevalece e irá encher o Judiciário, e certamente o fim de muitas entidades sindicais.
O valor da contribuição sindical de um trabalhador que ganha um salário mínimo é de R$ 31,60 (trinta e um reais e sessenta centavos). Sendo que este valor dividido em 12 meses, representa R$ 2,65 (Dois reais e sessenta e cinco centavos).
O Sinplalto disponibiliza para os sindicalizados advogado, dentista, assistência previdenciária e o Siass – Sistema Integrado de Assistência a Saúde ao Servidor que são custeados através da contribuição sindical, pense nisso!
Servidor seu direito está garantido. Contribuir é garantir sua luta, contribuir é fortalecer.