A contraproposta atende 42 cláusulas de reivindicações, das 58 solicitadas, e não define um percentual de reajuste imediato da remuneração salarial e do cartão vale alimentação
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) divulga a proposta da Data-Base elaborada pela comissão de negociação (Sinplalto, Aserpa e Cosprema) e a contraproposta da administração municipal. Os servidores poderão analisar e comparar as duas propostas de acordo para votar pela aprovação ou elaboração de uma nova proposta do funcionalismo público à Prefeitura de Araxá na Assembléia Geral Extraordinária Unificada desta terça-feira, 4. A reunião acontece no auditório da Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá (Acia), às 18h. Os servidores também decidirão sobre uma paralisação ou greve geral da categoria.
Confira a Proposta da Data-Base x Contraproposta da Administração Municipal
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MESA DE NEGOCIAÇÃO.
Proposta da Comissão de Negociação
A manutenção da Mesa de Negociação com o Sindicato, com a participação do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, indispensavelmente dos Secretários de Planejamento e Gestão, Educação e Saúde.
Contraproposta da Administração Municipal
A manutenção da Mesa de Negociação com o Sindicato, com a participação do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais, indispensavelmente dos Secretários de Planejamento e Gestão, Educação e Saúde.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DATA-BASE.
Proposta da Comissão de Negociação
Entende-se por data-base, para fins deste Rol de Reivindicações, a data de início de vigência de acordo coletivo ou sentença normativa. Também o período do ano em que a Administração Municipal de Araxá (Poder Executivo) e o Sinplalto se reunirão para negociar e repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. A Administração Municipal de Araxá (Poder Executivo) reconhece e legitima a data-base da categoria em 1º de maio de cada ano, sendo esta garantida na Lei Orgânica do Município. Fica, pois, a data-base da categoria fica mantida em 1º de Maio.
Contraproposta da Administração Municipal
Entende-se por data-base, para fins deste Rol de Reivindicações, a data de início de vigência de acordo coletivo ou sentença normativa. Também o período do ano em que a Administração Municipal de Araxá (Poder Executivo) e o Sinplalto se reunirão para negociar e repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. A Administração Municipal de Araxá (Poder Executivo) reconhece e legitima a data-base da categoria em 1º de maio de cada ano, sendo esta garantida na Lei Orgânica do Município. Fica, pois, a data-base da categoria fica mantida em 1º de Maio.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE.
Proposta da Comissão de Negociação
1. O prazo de vigência do contrato coletivo será de um ano, a contar de 01 de maio de 2013.
2. As reivindicações aqui apresentadas e que se constituirão em acordo coletivo de trabalho, firmado entre o SINPLALTO e o Município de Araxá, abrangem todos os trabalhadores do serviço público municipal, da administração municipal direta e Indireta (Autarquias e Fundações).
3. Incluem-se como trabalhadores do serviço público municipal, para fins de direito deste acordo coletivo: os Agentes de Combates às Endemias; os Agentes de Cidadania; os Agentes Comunitários de Saúde; os trabalhadores Contratados por Prazo Determinado; os Estagiários; os Comissionados; os Concursados; os Estáveis.
4. Os resultados das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais sejam leis municipais, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outras.
5. As atas de negociações serão finalizadas e assinadas na própria reunião e se constituem em documento legal que vinculará as partes a cumprir integralmente as obrigações assumidas.
6. A síntese dos debates constará de forma expressa nas atas constando de forma objetiva e clara se a reivindicação foi atendida ou não, e as formas como serão implantadas as reivindicações acordadas.
7. As partes têm pleno direito de fazer constar na ata a sua versão para cada situação, não podendo a outra parte impedir que este direito seja exercido.
8. Todas as questões mencionadas durante a reunião constarão da ata na forma como mencionadas independente da vontade daquele que as mencionou.
9. Retificações e retratações a respeito de pronunciamentos deverão ser feitas ainda durante a reunião de negociação e constarão como retratação ou esclarecimento.
Contraproposta da Administração Municipal
1. O prazo de vigência do contrato coletivo será de um ano, a contar de 01 de maio de 2013.
2. As reivindicações aqui apresentadas e que se constituirão em acordo coletivo de trabalho, firmado entre o SINPLALTO e o Município de Araxá, abrangem todos os trabalhadores do serviço público municipal, da administração municipal direta e Indireta (Autarquias e Fundações).
3. Incluem-se como trabalhadores do serviço público municipal, para fins de direito deste acordo coletivo: os trabalhadores Contratados por Prazo Determinado; os Comissionados; os Concursados; os Estáveis.
4. Os resultados das negociações receberão as formas jurídicas adequadas a cada caso, quais sejam leis municipais, decretos, portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outras.
5. As atas de negociações serão finalizadas e assinadas na própria reunião e se constituem em documento legal que vinculará as partes a cumprir integralmente as obrigações assumidas.
6. A síntese dos debates constará de forma expressa nas atas constando de forma objetiva e clara se a reivindicação foi atendida ou não, e as formas como serão implantadas as reivindicações acordadas.
7. As partes têm pleno direito de fazer constar na ata a sua versão para cada situação, não podendo a outra parte impedir que este direito seja exercido.
8. Todas as questões mencionadas durante a reunião constarão da ata na forma como mencionadas independente da vontade daquele que as mencionou.
9. Retificações e retratações a respeito de pronunciamentos deverão ser feitas ainda durante a reunião de negociação e constarão como retratação ou esclarecimento.
- CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS AUMENTO REAL DE SALÁRIOS.
Proposta da Comissão de Negociação
A título de ganho real nos vencimentos e demais vantagem dos trabalhadores do serviço público municipal será concedida aumento real, correspondente a 14,55% (quatorze e cinquenta e cinco por cento), a incidir sobre a remuneração do mês de maio/2013, corrigido pelos índices do INPC – IBGE. O aumento real será extensivo a todos os aposentados e pensionistas. O percentual é um levantamento das perdas salariais que o DIESSE realizou com base no período de janeiro de 1997 a janeiro de 2013
Contraproposta da Administração Municipal
A Prefeitura Municipal se compromete a iniciar imediatamente processo de revisão geral do piso salarial por função através de atualização do quadro de carreira e estatuto dos servidores públicos municipais.
- CLÁUSULA QUINTA – REVISAO DO PISO SALARIAL POR FUNÇÃO.
Proposta da Comissão de Negociação
A Revisão do Piso Salarial por Função se faz necessário devido ao piso estar defasado há 18 (dezoito) anos, tornando-se inferior ao de muitos municípios, inclusive de menor porte.
Contraproposta da Administração Municipal
Administração direta e Indireta concederá um reajuste aos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos, Concursado e Estáveis, no Cartão Alimentação, quando da conclusão do processo de revisão do quadro geral de funcionários.
- CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇAO.
Proposta da Comissão de Negociação
Administração direta e Indireta concederá um reajuste Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos Aposentados, Pensionistas, Concursado e Estáveis, no Cartão Alimentação, passando seu valor para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Contraproposta da Administração Municipal
Administração direta e Indireta concederá um reajuste aos Servidores Municipais da Administração, Direta e Indireta, Aposentados e Pensionistas, no Auxílio Financeiro previsto pela Lei 4.248/2003, quando da conclusão do processo de revisão do quadro geral de funcionários.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DO PISO SALARIAL.
Proposta da Comissão de Negociação
O piso salarial da categoria dos servidores no Serviço público Municipal de ARAXÁ-MG, em junho de 2013 será de R$ 776,64 (Setecentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta e Quatro centavos) mensais, não podendo nenhum servidor ser admitido ou receber salário inferior ao piso do município (piso salarial).
Contraproposta da Administração Municipal
O piso salarial da categoria dos servidores no Serviço público Municipal de ARAXÁ-MG será correspondente ao salário mínimo instituído pelo Governo Federal.
- CLÁUSULA OITAVA – JORNADA DE TRABALHO.
Proposta da Comissão de Negociação
A jornada de trabalho do pessoal do turno diurno será de 40 (quarenta) horas semanais, de segundas às sextas-feiras, sendo no máximo 06 (seis) horas por diárias, sem qualquer redução salarial, exceto os profissionais da educação e psicólogos que têm horários diferenciados previstos em Lei, ressalvando os demais servidores que possuem carga horária diferenciada.
Contraproposta da Administração Municipal
A jornada de trabalho do pessoal do turno diurno será de 40 (quarenta) horas semanais, de segundas às sextas-feiras, sendo no máximo 08 (oito) horas por diárias, sem qualquer redução salarial, ressalvando os demais servidores que possuem carga horária diferenciada previstas em leis específicas.
- CLÁUSULA NONA – DAS HORAS EXTRAS.
Proposta da Comissão de Negociação
As horas extraordinárias, quando efetivamente prestados, serão remuneradas da seguinte forma:
A) – Até o limite de 20 (vinte) horas mensais serão acrescidos do adicional de 60% (Sessenta por cento) sobre o salário;
B) – As horas extras que excederem ao número de 20 (vinte) mensais serão acrescidas do adicional de 70% (Setenta por cento) sobre o salário, até o limite de duas horas por dia;
C) – Após a jornada diária de 2 (duas) horas ou de mais de 20 (vinte) horas semanais, o adicional será de 100% (cem por cento) sobre o salário.
Contraproposta da Administração Municipal
As horas extraordinárias, quando efetivamente prestadas, serão remuneradas em 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do salário hora.
- CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.
Proposta da Comissão de Negociação
Os salários de todos os servidores Municipais serão efetuados impreterivelmente até o último dia do mês trabalhado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Sempre que o pagamento dos salários dos servidores for efetuado com atraso, os mesmos deverão ser corrigidos de acordo com o Art., 89 da Lei Orgânica do Município, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a remuneração.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento do 13º-salário será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 20 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do corrente ano, e o abono natalino instituto pela Lei Municipal 5.948/98 será pago até o dia 27 de dezembro do corrente ano.
Contraproposta da Administração Municipal
Os salários de todos os servidores Municipais serão efetuados impreterivelmente até o último dia do mês trabalhado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Sempre que o pagamento dos salários dos servidores for efetuado com atraso, os mesmos deverão ser corrigidos de acordo com o Art. 89 da Lei Orgânica do Município, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre a remuneração.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento do 13º-salário será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do corrente ano, e o abono natalino instituto pela Lei Municipal 5.948/11 será pago até o dia 20 de dezembro do corrente ano.
- CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO TRANSPORTE.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município fornecerá, para os servidores externos, transporte aos seus servidores em veículos equipados adequadamente com bancos e coberturas, respeitadas as normas de segurança, especialmente o limite de lotação.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município fornecerá, para os servidores que prestam serviços externos, transporte em veículos equipados adequadamente com bancos e coberturas, respeitadas as normas de segurança, especialmente o limite de lotação.
- CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – DO VALE TRANSPORTE.
Proposta da Comissão de Negociação
Os servidores que necessitarem de transporte Coletivo para se deslocarem da residência para o trabalho e que não estão sendo atendidos pelo ônibus do município/empregador, receberão Vale-Transporte Gratuito, regulamentado por lei municipal e, na sua ausência, pela legislação federal em vigor.
Contraproposta da Administração Municipal
Os servidores que necessitarem de transporte Coletivo para se deslocarem da residência para o trabalho e que não estão sendo atendidos pelo ônibus do município/empregador, receberão Vale-Transporte Gratuito, regulamentado por lei municipal e, na sua ausência, pela legislação federal em vigor.
- CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA – DO LANCHE.
Proposta da Comissão de Negociação
Será fornecido a todos os servidores municipais, diariamente, entre em dois horários diferentes das 09h00min às 10h00min e 15h00min às 16h30min, um lanche gratuito composto de pão com manteiga, café, leite ou suco de frutas, servido em refeitório com espaço e condições higiênicas adequadas.
Contraproposta da Administração Municipal
Será fornecido a todos os servidores municipais, diariamente, um lanche gratuito composto de pão com manteiga, café, leite ou suco de frutas.
- CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA – DO CURSO DE RECICLAGEM.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município promoverá a participação de seus servidores em cursos de reciclagem e capacitação, nas áreas técnicas e humanas pertinentes às respectivas funções, respeitando a jornada de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os cursos poderão ser solicitados pelo Sindicato, ou pela ASERPA tendo o Município o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar, sendo que a realização dos cursos se dará no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação
Contraproposta da Administração Municipal
O Município promoverá a participação de seus servidores em cursos de reciclagem e capacitação, nas áreas técnicas e humanas pertinentes às respectivas funções, respeitando a jornada de trabalho.
- CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS FÉRIAS.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município efetuará o pagamento da remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo.
Contraproposta da Administração Municipal
A remuneração de férias requeridas até o dia 20 de cada mês será paga junto com o salário no ultimo dia do mês em referência
- CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DAS FÉRIAS-PREMIO.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município concederá aos servidores Municipais da Administração Direta e Indireta efetivos, Concursado e Estável a licença para o gozo das férias quando solicitado, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da concessão.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os servidores que ainda têm o direito de receber em espécie suas férias também farão o requerimento 60(sessenta) dias antes da data do aniversario.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRAPROPOSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO.
Proposta da Comissão de Negociação
Àquele que substituir, acumular função, cumprir férias, por prazo superior a 15 (quinze) dias, terá a mesma a remuneração do substituído, obedecendo ao princípio à isonomia salarial.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRAPROPOSTA
- CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA LICENÇA-ANIVERSÁRIO.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município concederá 1 (um) dia de folga para o servidor no dia de seu aniversário.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município concederá 1 (um) dia de folga para o servidor no dia de seu aniversário.
- CLÁUSULA DÉCIMA-NONA– DA GARANTIA AO ACIDENTADO.
Proposta da Comissão de Negociação
Ao servidor acidentado, vítima de acidente do trabalho, que ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias, fica assegurada estabilidade ao emprego pelo prazo de 12 (doze) meses após o retorno ao serviço, independentemente, da estabilidade própria do servidor público garantida constitucionalmente, exceto contrato com prazo determinado
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRAPROPOSTA
- CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município deverá conceder aos servidores públicos o Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade, nos termos da legislação federal em vigor.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município deverá conceder aos servidores públicos o Adicional de Insalubridade ou de Periculosidade, nos termos da legislação federal em vigor, após regular tramitação de processo administrativo na forma da Lei.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DA CIPA.
Proposta da Comissão de Negociação
A Administração Direta e Indireta instituirá CIPA, para a implantação imediata das políticas de segurança de trabalhos visando o PCMSO, PPRA, dentre outros, tudo na forma da legislação federal aplicável à matéria.
Contraproposta da Administração Municipal
A Administração Direta e Indireta instituirá CIPA, para a implantação imediata das políticas de segurança de trabalhos visando o PCMSO, PPRA, dentre outros, tudo na forma da legislação federal aplicável à matéria.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO/CIPA.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município se obriga a providenciar imediata estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho e da CIPA. Deverá o município, também, providenciar a regularização do pagamento das despesas com acidentes de trabalho e doenças profissionais dos servidores municipais, bem como a regularização imediata do pagamento de insalubridade e periculosidade de todos os processos parados ate a presente data aos servidores que fazem jus a estes adicionais.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município se obriga a providenciar estruturação (física, funcional e recursos humanos) do Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho e da CIPA. Deverá o município, também, providenciar a regularização do pagamento das despesas com acidentes de trabalho e doenças profissionais dos servidores municipais, desde que comprovado a culpa exclusiva da Administração Publica.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA–DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.
Proposta da Comissão de Negociação
O município providenciará o imediato fornecimento regular dos EPI – Equipamento de Proteção Individual aos servidores, na forma da legislação federal em vigor, bem como a aquisição de protetor solar, chapéu e ou boné, óculos escuros sem grau e capas de chuva para servidores que exercem atividades expostas ao sol, à baixa umidade relativa do ar, ao calor intenso e a chuvas, tais como aos servidores da limpeza urbana, capina, equipe de Endemias.
Contraproposta da Administração Municipal
O município providenciará o imediato fornecimento regular dos EPI – Equipamento de Proteção Individual aos servidores, na forma da legislação federal em vigor.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA – DO REPASSE DE SUBVENÇÃO.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município repassará à COOSPREMA verba de subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), divididos em parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir de maio/2013.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA – DA CESTA BÁSICA.
Proposta da Comissão de Negociação
O município fornecerá complementação alimentar aos servidores, principalmente os de baixa rendam, mediante um levantamento socioeconômico de cada servidor.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA – DO SEGURO COLETIVO.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município deverá fazer um seguro coletivo de vida em grupo e de acidentes pessoais para todos os servidores cujo valor individual não poderá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Contraproposta da Administração Municipal
O Município implantará sistema de beneficiamento aos herdeiros dos servidores, garantindo o valor de 5 (cinco) salários mínimos no caso de falecimento do servidor.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – DO ATENDIMENTO À SAÚDE.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município manterá o convenio com a ASERPA, para o funcionamento do Programa de Saúde do Servidor Público Municipal.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município manterá o convênio com a ASERPA, para o funcionamento do Programa de Saúde do Servidor Público Municipal.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – DO VALE GÁS.
Proposta da Comissão de Negociação
A Administração Direta e Indireta concederá aos servidores públicos municipais Aposentados, Pensionistas, Concursados, Estáveis e Contratados, de Vale Gás, mensalmente.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA POLITICA DE VALORIZAÇAO DO SERVIDOR.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município providenciará a criação e apoio ao do Conselho Municipal do Servidor Público.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Município promoverá a revisão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente acordo, das Leis Municipais ns. 1.288/74, 2.360/90 e 4.549/2004, com a participação efetiva das entidades representativas da classe, Sindicato, Comissão de Negociação, ASERPA e COSPREMA.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA- DOS UNIFORMES.
Proposta da Comissão de Negociação
A Administração direta e indireta fornecerão gratuitamente a seus empregados uniformes, fardamento e equipamentos de proteção individual quando exigidos para prestação de serviços, contra recibo especifico para tal fim, respeitada a legislação vigente, orientando e fiscalizando o empregado de forma a garantir o efetivo uso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os empregados obrigam-se a usar regularmente o EPI de acordo com o preceituado na legislação federal vigente, bem como a zelar por sua conservação, respondendo por danos causados pelo mau uso. Quando da dispensa do obreiro, fica o mesmo obrigado a restituir à empresa os uniformes e EPIs em seu poder, nas condições em que se encontrarem, sob pena de ressarcir o custo dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A Administração direta e indireta somente estará obrigada ao fornecimento de calçado especial (tipo botina) quando a natureza do trabalho assim exigir, não sendo considerado EPI o calçado normal utilizado no trabalho.
Contraproposta da Administração Municipal
A Administração direta e indireta fornecerão gratuitamente a seus empregados uniformes, fardamento e equipamentos de proteção individual quando exigidos para prestação de serviços, contra recibo especifico para tal fim, respeitada a legislação vigente, orientando e fiscalizando o empregado de forma a garantir o efetivo uso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os empregados obrigam-se a usar regularmente o EPI de acordo com o preceituado na legislação federal vigente, bem como a zelar por sua conservação, respondendo por danos causados pelo mau uso. Quando da dispensa do obreiro, fica o mesmo obrigado a restituir à empresa os uniformes e EPIs em seu poder, nas condições em que se encontrarem, sob pena de ressarcir o custo dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A Administração direta e indireta somente estará obrigada ao fornecimento de calçado especial (tipo botina) quando a natureza do trabalho assim exigir, não sendo considerado EPI o calçado normal utilizado no trabalho.
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA- PRIMEIRA – DA REAVALIAÇÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município providenciará, urgentemente, a reavaliação da tabela de pagamento das diárias de viagens dos servidores municipais praticados pela Prefeitura Municipal, com pagamento antecipado.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município providenciará a reavaliação da tabela de pagamento das diárias de viagens dos servidores municipais praticados pela Prefeitura Municipal.
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. DO PONTO ELETRONICO.
Proposta da Comissão de Negociação
Fica acordada a obrigatoriedade a implantação do relógio de ponto (ponto eletrônico) para todos os setores e estabelecimentos do município, nos termos da legislação federal em vigor.
Contraproposta da Administração Municipal
Fica acordada a obrigatoriedade a implantação do relógio de ponto (ponto eletrônico) para todos os setores e estabelecimentos do município, nos termos da legislação federal em vigor
DA CATEGORIA DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA – DA ANISTIA AO CORTE DO PONTO DA PARALISAÇÃO DO DIA 23/04/2013.
Proposta da Comissão de Negociação
A paralisação ocorrida no dia 23.04.2013 foi legal, pelo que os servidores que a ela aderiram deverão ser reembolsados do dia descontado, mormente quando deverão repor as aulas não ministradas.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA-QUARTA REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA.
Proposta da Comissão de Negociação
A Lei Municipal 5.564/2011, que instituiu o Plano de Carreira dos servidores da Educação feita no calor da implantação do piso nacional e das leis de diretrizes básicas da educação, têm apresentado uma série de prejuízos aos servidores. Por isso, precisa ser revisto com urgência e de forma democrática. Assim, deverá o município providenciar a revisão desses planos em conjunto com o Sindicato e comissão servidores por função formada dentro do sindicato, onde serão realizada reuniões entre o Sindicato, a comissão e a Administração Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do acordo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica garantido na revisão a Lei Municipal 5.664/2009, o reenquadramento mento de todos os servidores que compõem o quadro geral da Educação.
Contraproposta da Administração Municipal
A Lei Municipal 5.564/2011 será revista em conjunto com o Sindicato e comissão servidores por função formada dentro do sindicato, onde serão realizada reuniões entre o Sindicato, a comissão e a Administração Municipal, iniciando seus trabalhos tão logo se firme o presente acordo.
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA APLICAÇÃO DA LEI DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Proposta da Comissão de Negociação
A Lei do Piso Nacional do Magistério determina que 1/3 da jornada do professor seja cumprida fora da sala de aula para que o professor possa preparar as atividades de seus alunos. Assim, reivindica-se aos professores dessa Municipalidade tal amparo legal de:
a) Referente a 25 horas – R$ 1.567,00: 40 X 25 = R$ 979,37.
b) Referente a 27 horas – R$ 1.567,00: 40 X 27 = R$ 1.057,72.
c) Referente a 30 horas – R$ 1.567,00: 40 X 30 = R$ 1.175,25.
Os cálculos acima mencionados e o Art. 22 do Plano de Carreira da Lei 5664/09, fundamenta nossa reivindicação.
Art. 22 Para o desempenho das atribuições próprias das atividades descritas no Regimento da Unidade, o profissional da Educação terá a seguinte jornada de horas semanais de trabalho por cargo conforme.
I – Os cargos de Professor Adjunto de Educação Infantil e da Educação Básica – Anos Iniciais e Anos Finais, serão exercidos em regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
a) para os servidores das carreiras de docência e apoio pedagógico, o percentual de 20% (vinte por cento) das horas da jornada semanal destina-se a atividades de preparação, planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação permanente, colaboração com a administração da unidade em atividades extras, participação, avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, eventos, à articulação com a comunidade, ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica da unidade, conforme seu plano de desenvolvimento e nos termos dos limites estabelecidos pela secretaria.
b) A jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais por cargo pode ser aumentada em caráter excepcional e temporário, em regime de horas excedentes, por necessidade curricular, com consequente aumento proporcional do respectivo vencimento, mediante proposta da Secretaria Municipal de Educação, na forma estabelecida nesta Lei.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município efetuará a adequação do piso da categoria do magistério quando da revisão proposta na Cláusula Quarta deste acordo.
PARAGRAFO PRIMEIRO – DO PONTO ELETRONICO. Fica acordada a obrigatoriedade a implantação do relógio de ponto, nos termos da legislação federal em vigor.
PARAGRAFO PRIMEIRO – DO PONTO ELETRONICO. Fica acordada a obrigatoriedade da implantação do relógio de ponto, nos termos da legislação federal em vigor.
DA CATEGORIA DE SERVIDORES DA SAÚDE
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. VALE-TRANSPORTE
Proposta da Comissão de Negociação
O Município fornecerá Vale-Transporte, em pecúnia, nos Plantões extras “DOBRAS”.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DO BANCO DE HORAS.
Proposta da Comissão de Negociação
Será criado pelas partes sistema de banco de horas como incentivo aos profissionais que no seu plantão, trabalharem no lugar de faltosos e ou de funcionário licenciado, em folga ou em pecúnia.
Contraproposta da Administração Municipal
Será criado pelas partes sistema de banco de horas como incentivo aos profissionais que no seu plantão, trabalharem no lugar de faltosos e ou de funcionário licenciado, em folga ou em pecúnia.
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – HORAS EXTRAS EM PLANTÕES.
Proposta da Comissão de Negociação
Os servidores da Saúde receberão hora-extra nos plantões ocorridos em feriados, pontos facultativos, sábados e domingos trabalhados.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA MUDANÇA DE PLANTÃO OU LOCAL DE TRABALHO
Proposta da Comissão de Negociação
O Município deverá comunicar, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas) de eventual mudança de plantão ou local de trabalho.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município deverá comunicar, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas) de eventual mudança de plantão ou local de trabalho.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO / INFRAESTRUTURA.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município se obriga a fazer melhorias na infraestrutura física das unidades de saúde e no fornecimento de materiais de trabalho.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município realizará melhorias e adequações na infraestrutura física das unidades de saúde.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-PRIMEIRA – VESTIÁRIO.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município se obriga a fazer vestiários e criar espaços com armários personalizados com chave, para uso dos servidores, nos estabelecimentos de trabalho.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município implantará vestiários e criará espaços com armários personalizados com chave, para uso dos servidores, nos estabelecimentos de trabalho que assim necessitar.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-SEGUNDA – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município se obriga a adotar programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município se obriga a adotar programa de prevenção, tratamento e reintegração social dos servidores vítimas de alcoolismo e/ou outras drogas, encaminhado o servidor para os programas municipais destinado a esta finalidade.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA-TERCEIRA – DO PONTO ELETRONICO.
Proposta da Comissão de Negociação
Fica acordada a obrigatoriedade a implantação do relógio de ponto (ponto eletrônico) na entrada e saída de ambos detodos os estabelecimentos de trabalho. Aos servidores de plantão, será permitida a saída dos estabelecimentos de saúdo no intervalo das refeições. Deverá o Município fornecer alimentação aos plantonistas da área de saúde, na forma da legislação federal vigente.
Contraproposta da Administração Municipal
Fica acordada a obrigatoriedade a implantação do relógio de ponto (ponto eletrônico) na entrada e saída de todos os estabelecimentos de trabalho. Aos servidores de plantão, será permitida a saída dos estabelecimentos de saúde no intervalo das refeições. Deverá o Município fornecer alimentação aos plantonistas da área de saúde, na forma da legislação federal vigente.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DO CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município deverá investir em políticas de incentivo à formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais. Deverá fornecer, periodicamente, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional aos servidores municipais, prioritariamente oferecendo cursos através da UAB/UFOP/UFMG e outras entidades para os servidores municipais, com ampla divulgação dos cursos. Deverá, també3m, fornecer espaços adequados aos cursos. O espaço físico e as instalações da sede do SINPLALTO estarão à disposição desta secretaria para este fim e ou outras atividades.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município deverá investir em políticas de incentivo à formação no ensino médio, fundamental, curso superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e inclusão digital para todos os servidores municipais. Deverá, também, fornecer espaços adequados aos cursos. O espaço físico e as instalações da sede do SINPLALTO estarão à disposição desta secretaria para este fim e ou outras atividades.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – DO ABONO URGENCIA/EMERGENCIA.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município pagará abono a todos profissionais de enfermagem, equivalente a R$ 60.00 (sessenta reais).
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA -SEXTA – DA EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIOS.
Proposta da Comissão de Negociação
O Município se compromete a enviar à Câmara Municipal projeto de lei que estabeleça equiparação dos salários dos cargos e funções de todos os servidores públicos.
Contraproposta da Administração Municipal
O Município quando da revisão prevista na Cláusula Quarta do presente acordo se compromete a avaliar eventual distinção ilegal entre servidores ocupantes de cargos de natureza equiparadas.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA -SÉTIMA – DA COMISSÃO PERMANENTE.
Proposta da Comissão de Negociação
A Secretaria Municipal de Saúde, SINPLALTO, ASERPA e COPREMA, estabelecerão comissão permanente de negociações que se reunirá periodicamente e sempre que necessário, para avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos servidores.
Contraproposta da Administração Municipal
A Secretaria Municipal de Saúde, SINPLALTO, ASERPA e COSPREMA, estabelecerão comissão permanente de negociações que se reunirá periodicamente e sempre que necessário, para avaliar o cumprimento das questões acordadas e debater novas reivindicações dos servidores.
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA -OITAVA – DA JORNADA DE TRABALHO 30 HORAS PARA TODOS OS SERVIDORES DA SAÚDE.
Proposta da Comissão de Negociação
Os servidores profissionais da saúde laboram em atividade que os levam rapidamente à fadiga, desgaste físico e/ou psicológico. Para preservar a saúde e a segurança destes servidores, a jornada diária de trabalho dos mesmos será de 30h (trinta horas), mantidos seus salários básicos. Essa carga horária tem respaldo na orientação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, e reorganiza a carga horária com os salários pagos atualmente, ressalvada a carga horária de profissionais que têm profissão regulamentada e carga horária menor.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
DA RELAÇÃO DP SERVIDOR E ADMINISTRAÇÃO
- CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA -NONA– DO COMBATE ÀS PRATICA ANTI-SINDICAIS.
Proposta da Comissão de Negociação
As partes se comprometem a respeitar ao direito de greve e à sindicalização dos servidores e à atuação dos dirigentes sindicais, garantindo o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho. Fica acordado a liberação dos diretores sindicais para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias do sindicato.
Contraproposta da Administração Municipal
As partes se comprometem a respeitar ao direito de greve e à sindicalização dos servidores e à atuação dos dirigentes sindicais, garantindo o livre acesso e trânsito dos mesmos em todos os órgãos da administração direta e indireta, bem como a panfletagem e afixação de materiais informativos do Sindicato nos locais de trabalho. Fica acordado a liberação dos diretores sindicais para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembléias do sindicato.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA– DO ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO.
Proposta da Comissão de Negociação
As partes criarão uma comissão paritária para discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de um documento que proteja o servidor.
Contraproposta da Administração Municipal
As partes criarão uma comissão paritária para discutir o assédio moral no serviço público e a elaboração de um documento que proteja o servidor.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA– DO DIREITO DE ESCOLHA DO LOCAL DE TRABALHO.
Proposta da Comissão de Negociação
Os servidores Públicos Municipais da Administração Direta, Indireta, concursados, efetivos, estáveis terão direito de escolha de exercer sua função próximo à sua residência.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-SEGUNDA– DO PDV.
Proposta da Comissão de Negociação
A administração direta e indireta providenciara no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura deste acordo, um PDV, com as regras acertadas entre as partes.
Contraproposta da Administração Municipal
A administração direta e indireta providenciara no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura deste acordo, um PDV, com as regras acertadas entre as partes.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-TERCEEIRA – DO GATILHO AO SERVIDOR APOSENTADO.
Proposta da Comissão de Negociação
A administração direta e indireta instituíra, através de lei, instituirá gatilho salarial a todos os servidores municipais, ativos e inativos.
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA-QUARTA
Proposta da Comissão de Negociação
A administração Indireta, Fundações e Autarquias revisara na mesma época as Leis e Estatutos visando garantir a isonomia salarial da categoria.
Contraproposta da Administração Municipal
A administração Indireta, Fundações e Autarquias revisará na mesma época as Leis e Estatutos visando garantir a isonomia salarial da categoria.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – DA LEGALIDADE DO ACORDO –
Proposta da Comissão de Negociação
A Administração enviara após a assinatura do acordo coletivo projeto de Lei a Câmara Municipal para aprovação e fará parte integrante da Lei o presente acordo que vigorará pelo prazo de um ano. O presente e abrange todos os servidores públicos municipais de Araxá, ativos e inativos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, este deverá ser inserido em toda a legislação orçamentária podendo ser através de abertura de crédito especial ou suplementar se for o caso, e, em Lei específica autorizando e validando o presente instrumento normativo a ser debatido e julgado através do voto pelos Exmos. Vereadores da Câmara Municipal de Araxá, atendendo o que diz a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Contraproposta da Administração Municipal
A Administração enviara após a assinatura do acordo coletivo projeto de Lei a Câmara Municipal para aprovação e fará parte integrante da Lei o presente acordo que vigorará pelo prazo de um ano. O presente abrange todos os servidores públicos municipais de Araxá, ativos e inativos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, este deverá ser inserido em toda a legislação orçamentária podendo ser através de abertura de crédito especial ou suplementar se for o caso, e, em Lei específica autorizando e validando o presente instrumento normativo a ser debatido e julgado através do voto pelos Exmos. Vereadores da Câmara Municipal de Araxá, atendendo o que diz a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA
Proposta da Comissão de Negociação
O município de Araxá no prazo de 120 dias fará em conjunto com o Sinplalto, Comissão de Negociação, Aserpa, e Cosprema o realimento de Recursos Humanos dentro da reforma das Leis que normatiza a relação de trabalho
Contraproposta da Administração Municipal
NÃO ENVIOU CONTRA PROPOSTA
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA
Proposta da Comissão de Negociação
O município de Araxá no prazo de 120 dias fará em conjunto com o Sinplalto, Comissão de Negociação, Aserpa, e Cosprema o realimento de Recursos Humanos dentro da reforma das Leis que normatiza a relação de trabalho.
Contraproposta da Administração Municipal
No prazo estabelecido no calendário de Negociação fica o Sindicato, Comissão de Trabalhadores e ainda Comissão Patronal autorizados em comum acordo a substituir, acrescentar e redigir novos textos nas cláusulas aqui apresentadas.
- CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA- FORO
Proposta da Comissão de Negociação
As partes signatárias elegem a Comarca de Araxá – Minas Gerais, para dirimir conflitos relacionados ao cumprimento de qualquer uma das cláusulas constante do acordo Coletiva 2012/2013, com exclusão de qualquer outro foro.
Contraproposta da Administração Municipal
As partes signatárias elegem a Comarca de Araxá – Minas Gerais, para dirimir conflitos relacionados ao cumprimento de qualquer uma das cláusulas constante do acordo Coletiva 2012/2013, com exclusão de qualquer outro foro.